A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) apresentaram nesta sexta-feira, 27, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação direta de inconstitucionalidade contra a criação do juiz de garantias. A medida está prevista na lei do pacote anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, que deve entrar em vigor em 30 dias.
Para as entidades, o Poder Judiciário brasileiro “não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. A ação também critica o curto prazo de 30 dias para a implementação do magistrado.
No documento protocolado no Supremo, a AMB e a Ajufe dizem ainda que a lei “não previu qualquer regra de transição” e sustentam que cabe apenas à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais.
A figura do juiz das garantias foi inserida por parlamentares no projeto anticrime e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira 24, mesmo com parecer contrário do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Moro. Segundo a nova legislação, o magistrado será responsável pela investigação criminal e pela “salvaguarda dos direitos individuais”, enquanto outro juiz julgará o caso.
Nesta sexta, Moro voltou a critica a medida e afirmou que o significado do chamado “rodízio de magistrados”, previsto com a criação do juiz das garantias no país, é um “mistério”.
O pacote determina que, “nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criarão um sistema de rodízio de magistrados”, como solução à necessidade de um segundo magistrado. “Para mim, é um mistério o que esse ‘rodízio’ significa. Tenho dúvidas se alguém sabe a resposta”, afirmou Moro, pelo Twitter nesta sexta.
O ministro já havia apontado a escassez de magistrados no Brasil como um problema para a nova medida. Segundo Moro, 40% das comarcas do país têm somente um juiz.
Em uma nota divulgada na quarta-feira, 25, a AMB já havia manifestado preocupação quanto à figura do juiz de garantias, “sobretudo em virtude dos custos relacionados à sua implementação e operacionalização, afirmando em seu pedido de veto o potencial prejuízo à efetividade da jurisdição penal”, segundo afirmou a organização em nota.
“Além disso, a implementação do instituto ‘juiz de garantias’ depende da criação e provimento de mais cargos na Magistratura, o que não pode ser feito em exíguos trinta dias, prazo da entrada em vigor da lei”, diz ainda a AMB.