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Após decisão de Toffoli, juiz federal suspende ação contra José Serra

Defesa do senador classificou denúncia como "absurda" e afirmou que foi "oferecida perante juízo incompetente"

Por Roberta Paduan Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 30 jul 2020, 17h08 - Publicado em 30 jul 2020, 16h58

O juiz Diego Paes Moreira, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, suspendeu nesta quinta-feira 30 a ação penal por lavagem de dinheiro contra o senador José Serra (PSDB-SP). A decisão foi tomada após o magistrado ser notificado de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, travou as investigações contra o tucano que correm na Justiça Federal e Eleitoral de São Paulo, ambas decorrentes da Lava-Jato.

Moreira havia aceitado a denúncia do Ministério Público Federal contra o senador e sua filha Verônica Serra, tornando-os réus, ontem às 18h04. Pouco mais de uma hora antes, porém, às 16h56, o ministro Dias Tofolli havia decidido pela suspensão das investigações relacionadas a Serra. O juiz federal alegou que só tomou conhecimento da decisão do ministro após ter aceitado a denúncia.

“Em que pese a decisão do STF não determinar de forma explícita que a presente ação penal seria abrangida pela determinação de suspensão, eis que em sua redação consta a indicação de que foi determinada a suspensão da investigação deflagrada, por cautela entendo que a presente ação penal deve ser suspensa até nova ordem do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o juiz na decisão.

Em nota enviada a VEJA, a defesa do senador classificou a denúncia como “absurda” e afirmou que foi “oferecida perante juízo incompetente”. “É prudente e caminha no sentido de respeitar a determinação do Supremo Tribunal Federal a decisão da 6ª Vara Federal de São Paulo de suspender a tramitação da absurda denúncia oferecida, perante juízo incompetente, contra o senador José Serra”, afirmaram os advogados Flávia Rahal e Sepúlveda Pertence.

Toffoli acatou o argumento da defesa de Serra, que sustenta que o juiz usurpou a competência do STF ao determinar buscas e apreensões, inclusive com quebra de sigilos, para apurar fatos relacionados ao mandato do parlamentar — o que seria competência exclusiva do STF. Em sua decisão, determinou que “todos os bens e documentos apreendidos deverão ser lacrados e imediatamente acautelados, juntamente com eventuais espelhamentos ou cópia de seu conteúdo, caso tenham sido realizados”.

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Originadas pelo braço da Lava-Jato em São Paulo, as investigações envolvendo Serra haviam levado a duas operações da Polícia Federal contra o senador em menos de vinte dias neste mês. Endereços relacionados ao tucano foram alvos de mandados de busca e apreensão determinados por juízes de primeira instância.

Na ação penal, agora suspensa, Serra é suspeito de ter recebido 4,5 milhões de reais da Odebrecht em contas de um suposto operador de propinas do PSDB na Suíça, que teriam sido repassados a contas de sua filha. O processo permanecerá suspenso até que Judiciário volte do recesso e analise o recurso da defesa.

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