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Alexandre de Moraes suspende acordo que previa fundação da Lava Jato

Ministro afirma que acordo não aponta MPF como autoridade destinatária da multa, além de não indicar obrigatoriedade do depósito para a 13ª Vara de Curitiba

Por André Siqueira Atualizado em 15 mar 2019, 19h08 - Publicado em 15 mar 2019, 17h41
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  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu, na tarde desta sexta-feira, 15, os efeitos do acordo da força-tarefa da Operação Lava Jato, que previa a criação de uma fundação com 2,5 bilhões de reais recuperados da Petrobras.

    Moraes também determinou o imediato bloqueio de todos os valores depositados pela Petrobras na conta da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba e submeteu qualquer movimentação dos recursos à “expressa decisão do Supremo Tribunal Federal”.

    Em sua decisão, o ministro ainda suspendeu “todas as ações judiciais, em curso perante qualquer órgão ou Tribunal, ou que, eventualmente, venham a ser propostas” que tratem do acordo celebrado pela Lava Jato e intimou “todos os subscritores do acordo” a prestar informações em um prazo de dez dias.

    “Em que pese ser meritória a atuação dos agentes públicos na condução dos inquéritos e ações penais da Operação Lava-Jato, bem como nos propósitos externados no Acordo de Assunção de Compromissos, [os procuradores] em princípio, exorbitaram das atribuições que a Constituição Federal delimitou para os membros do Ministério Público, que certamente não alcançam a fixação sobre destinação de receita pública, a encargo do Congresso Nacional”, diz o ministro.

    No entendimento de Alexandre de Moraes, não havia justificativa legal para que o acordo fosse homologado pela 13ª Vara de Curitiba. “A atuação do MPF perante o Juízo da 13ª Vara Federal nos inquéritos e nas ações penais da Lava-Jato, a priori, jamais tornaria esse órgão prevento para a ‘execução’ do acordo celebrado nos Estados Unidos”, afirma.

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    “Importante destacar, ainda, que os termos do acordo realizado entre a Petrobras e o governo norte-americano, além de não indicarem os órgãos do MPF-PR como sendo as ‘autoridades brasileiras’ destinatárias do pagamento da multa, igualmente, jamais indicaram a obrigatoriedade ou mesmo a necessidade do depósito dos valores ser realizado perante a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba”, acrescenta Moraes.

    “Em relação ao destinatário do pagamento dos 682.526.000,00 de dólares (80% do valor da multa), o acordo sempre se referiu a ‘Brazil‘ e ‘brazilian authorities‘, sem indicar qualquer órgão brasileiro específico”, diz o ministro.

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