A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) é contrária à decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, que liberou o pagamento de auxílio-transporte e alimentação a juízes estaduais. A avaliação da entidade, divulgada em nota oficial nesta segunda-feira, 18, é de que a decisão abre espaço para a Justiça Estadual aumentar o valor dos benefícios para compensar as perdas impostas com as novas regras do auxílio-moradia.
Martins atendeu a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) para suspender uma recomendação assinada por ele mesmo que havia orientado tribunais a não pagar penduricalhos que não tenham sido previamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O veto ao pagamento dos penduricalhos atingia inclusive aqueles benefícios previstos em lei estadual. “A Ajufe tem a dizer que é contra a suspensão da referida recomendação, a qual impede que os juízes estaduais recebam verbas variadas como forma de compensar a perda do auxílio moradia”, escreveu em nota o presidente da entidade, Fernando Mendes.
Mendes disse que, com a decisão do corregedor, há o risco de os estados começarem a aumentar benefícios para compensar a perda do auxílio-moradia, o que cria uma distorção dentro da própria magistratura. Isso porque a Justiça Federal, observa Mendes, está submetida às restrições impostas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), enquanto os Estados possuem autonomia financeira para cuidar da questão.
Enquanto o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) decidiu aumentar no ano passado o auxílio-alimentação de juízes estaduais de 726 reais para até 3.500 reais por mês, a LDO veta o reajuste desse benefício para os juízes federais, por exemplo. “Os Estados têm liberdade orçamentária e dentro da União isso não existe. Os Estados estão quebrados e ao mesmo tempo criam vantagens pontuais, o que gera uma distorção política”, avalia Mendes.
Revolta
A decisão de Martins provocou revolta entre integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acreditam que o corregedor cedeu às pressões corporativistas de magistrados para burlar as perdas provocadas pela restrição do auxílio-moradia.
Pelas novas regras, o auxílio-moradia deve ser concedido apenas para os magistrados que atuam fora da comarca de origem, que não tenham casa própria no novo local de trabalho, nem residência oficial à disposição. O benefício (de, no máximo, 4.377,73 reais) não pode ser concedido quando o cônjuge ou companheiro do magistrado receber ajuda de custo para moradia ou ocupar imóvel funcional.
No último sábado, Martins informou que suspendeu os efeitos da Recomendação número 31 e encaminhou o processo ao plenário do CNJ, “que irá discutir e decidir sobre a questão, estabelecendo critérios para uma uniformização do regime remuneratório dos tribunais estaduais”.
“Isso porque não há uma simetria no pagamento de vantagens dentro dos tribunais; uns têm valores fixos, outros não. O ministro Humberto Martins, inclusive, já pediu pauta para levar todos os provimentos e recomendações ao plenário. Apesar da suspensão da recomendação, permanece em vigor o Provimento n. 64, editado pelo ministro João Otávio de Noronha, à época corregedor nacional de Justiça. A suspensão da recomendação 31 não afasta a autorização prévia do CNJ”, disse o corregedor, via assessoria.