Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Ainda não é o fim

É alarmismo anunciar o desmonte da Lava-Jato porque agora crimes correlatos a caixa dois cabem à Justiça Eleitoral. Mas há novas dificuldades

Por Edoardo Ghirotto
Atualizado em 4 jun 2024, 15h35 - Publicado em 22 mar 2019, 07h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O aniversário do quinto ano da Lava-Jato foi comemorado em meio a uma escalada na guerra que os procuradores da força-tarefa de Curitiba travam já há alguns anos com parte do Supremo Tribunal Federal. Um julgamento no último dia 14 determinou, por 6 votos a 5, que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando relacionados a outros delitos de natureza eleitoral — em particular, o caixa dois —, deverão ser julgados pela Justiça Eleitoral, e não mais no âmbito federal, como defendiam os integrantes do Ministério Público Federal. A sessão não só representou uma derrota para os membros do MPF como também expôs a beligerância que marca o relacionamento entre as duas instituições. O ministro Gilmar Mendes, crítico mais vocal dos trabalhos desenvolvidos na capital paranaense, compôs a maioria da Corte com um voto em que fez ataques virulentos contra os procuradores. Após o julgamento, procuradores, derrotados, criticaram o STF e até alertaram para o risco do fim do combate à corrupção — possibilidade que a prisão do ex-presidente Michel Temer parece desmentir.

    A decisão do STF, do ponto de vista técnico, é uma obviedade. Faz cumprir o que está expresso no artigo 35 do Código Eleitoral, cujo texto afirma a competência da Justiça específica para “processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”. Também é congruente com o artigo 109 da Constituição, que dá à Justiça Federal a competência para julgar crimes que lesem a União — mas com exceções: “ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral”. A letra estrita da lei foi reforçada pelo STF, apenas isso. A decisão da maioria dos ministros, porém, abre um cenário repleto de incertezas sobre como serão conduzidos julgamentos de delitos complexos por uma Justiça empenhada em organizar as eleições e que não está, nem minimamente, aparelhada para julgar crimes como lavagem de dinheiro.

    A decisão do STF surgiu de um caso que envolve o deputado federal Pedro Paulo (MDB-RJ) e o ex-prefeito do Rio Eduardo Paes, ambos acusados por delatores da Odebrecht de receber doações milionárias ilegais da empreiteira para suas campanhas — o que, na avaliação da defesa, constitui caixa dois. O julgamento correu em uma atmosfera carregada. Gilmar Mendes andava particularmente irritado com os auditores da Receita Federal que investigavam seu patrimônio e o de sua mulher, a advogada Guiomar Mendes. E pouco tempo depois fora divulgado um episódio constrangedor para a força-tarefa da Lava-Jato: com o aval do procurador Deltan Dallagnol, o Ministério Público do Paraná estava criando um fundo de 1,25 bilhão de reais para abastecer projetos de combate à corrupção. A bolada vinha da renegociação de uma multa que a Petrobras deveria à Justiça americana — e, embora o acordo tenha sido mediado pelo MP, não lhe caberia administrar um montante que pertence ao Erário. Dallagnol e seu grupo ganharam a oposição até da procuradora­-geral Raquel Dodge, cujo pedido para suspender a iniciativa foi prontamente atendido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.

    O deputado federal Lindbergh Farias defende alternativa ao atual prefeito em 2024
    ELE SE DEU BEM – O ex-senador Lindbergh Farias (PT): o primeiro a usar a decisão do STF para livrar-se da Justiça Federal (Cristiano Mariz/VEJA)

    A atitude missionária e santimoniosa tantas vezes assumida pelo MP foi abalada pelo caso, e a grita alarmista dos procuradores contra a decisão do STF turvou o debate. Não, não será o fim da Lava-Jato, e a avaliação de que um grande número de condenações da operação será anulado pelas novas regras é exagerada. Mas é fato que novos obstáculos se colocaram para a depuração da máquina pública comprometida por esquemas escusos. O ex-ministro do STF Carlos Velloso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em duas ocasiões, diz que a mudança será, sobretudo, uma crueldade com a Justiça Eleitoral, que está despreparada para os casos com que terá de lidar agora. “Julgar ações criminais complexas em um ano de eleição será impossível”, diz.

    Continua após a publicidade

    A Justiça Eleitoral não possui estrutura delimitada. A primeira instância opera com o empréstimo de juízes das mais variadas áreas. Na segunda instância são selecionados, além de cinco magistrados, outros dois advogados para compor os tribunais regionais. Todos trabalham em um esquema de rodízio de dois anos. O mesmo cenário aplica-se ao Ministério Público Eleitoral, cuja finalidade será formular denúncias com base em investigações que a Polícia Federal conduzirá. Na primeira instância, por exemplo, os promotores eleitorais nada mais são do que membros do Ministério Público Estadual, também de diferentes setores. Podem atuar no órgão tanto um promotor especializado em matéria criminal quanto um que trabalha em varas da família.

    Está na transitoriedade da Justiça Eleitoral uma das críticas feitas pela força-tarefa da Lava-Jato à decisão do STF. Em um primeiro momento, o remanejamento de competências de forma imediata poderá levar casos de alta complexidade para promotores que não estão familiarizados com apurações de tamanha envergadura. Já os magistrados não só ficariam sobrecarregados com as matérias que chegam aos seus gabinetes de origem como precisariam dividir atenções entre a organização de pleitos eleitorais e as nuances de uma investigação que trata de lavagem de dinheiro ou corrupção. Os juízes de caráter transitório também não teriam a estabilidade necessária para acompanhar as coletas de provas de longo prazo.

    Aqueles que defendem a medida, no entanto, dizem que a Justiça Eleitoral é mais célere que a Federal e que é possível reestruturá-la para atender às novas demandas, a exemplo do que já se viu em varas federais. “Até pouco tempo atrás, havia no Brasil apenas uma vara especializada em lavagem de dinheiro, que era a do juiz Fausto De Sanctis, em São Paulo. Em um ou dois anos estruturou uma vara em Curitiba, e depois surgiram outras no Rio e em Brasília”, afirma o advogado Fernando Neisser. “A ideia de que a Lava-Jato vai acabar é catastrofista. O MP só coordena a investigação. Quem a realiza continua sendo a Polícia Federal.” Neisser defende o presidente da Fiesp, Paulo Skaf, candidato a governador de São Paulo na última eleição, de uma acusação de abuso de poder econômico que corre na Justiça Eleitoral.

    Continua após a publicidade

    Resta o fato de que advogados de políticos enrolados preferem sempre defender seus clientes no âmbito eleitoral. A defesa de Pepe Richa, irmão do ex-­governador do Paraná Beto Richa, pediu que o processo em que ele responde por organização criminosa e corrupção passiva migre da Vara Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral. O ex-senador Lindbergh Farias (PT) já foi beneficiado pela Segunda Turma do STF, que enviou para o Tribunal Regional Eleitoral a ação em que ele é suspeito de ter recebido 4,5 milhões de reais em vantagens indevidas durante as campanhas de 2008 e 2010. A PGR tentou argumentar que não estava clara a existência de caixa dois na denúncia, mas os ministros decidiram que os indícios eram suficientes para embasar a decisão.

    Não está claro também como será mantido o entendimento sobre a transferência de competência. Um caso em que um político recebe dinheiro ilícito de uma empreiteira e usa essa verba de forma declarada na campanha não é da alçada eleitoral. Mas procuradores e advogados admitem não saber qual seria o destino de um caso em que um mesmo montante de dinheiro público desviado é utilizado na compra de um carro e também no financiamento não declarado de campanha. Haveria dois processos de origem semelhante em Justiças distintas? Na visão do professor da FGV Michael Mohallem, colaborador do estudo “Novas medidas contra a corrupção”, “o melhor para a Lava-Jato é buscar a aprovação de um projeto de lei que reformaria o Código Eleitoral e não permitiria a aplicação dessa decisão do STF”. O texto já consta, inclusive, nos dispositivos anticrime que Sergio Moro enviou ao Congresso no mês passado (e que só devem entrar em pauta depois da reforma da Previdência). O ministro da Justiça elaborou um projeto de lei complementar que prevê a manutenção na Justiça comum de crimes dessa natureza que estejam relacionados a delitos eleitorais. Dedicar-se à sua aprovação seria um esforço legislativo mais meritório e produtivo do que buscar a criação de uma CPI para investigar os ministros do STF — ou defender o impeachment dos magistrados a cada julgamento com resultado divergente das preferências dos parlamentares.

    Publicado em VEJA de 27 de março de 2019, edição nº 2627

    Continua após a publicidade
    Continua após a publicidade
    carta
    Envie sua mensagem para a seção de cartas de VEJA
    Qual a sua opinião sobre o tema desta reportagem? Se deseja ter seu comentário publicado na edição semanal de VEJA, escreva para veja@abril.com.br
    Continua após a publicidade
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.