AGU prepara recurso contra decisão do STF que descontou R$ 3 bilhões da dívida do Rio
Advocacia-Geral da União estuda caminhos para tentar derrubar comando de Dias Toffoli que beneficiou governo Cláudio Castro no regime de recuperação fiscal
A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara um recurso para tentar reverter a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou o governo federal recalcular as parcelas devidas pelo estado do Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal e compensar valores eventualmente pagos a mais em 2026. Segundo cálculos do governo Cláudio Castro (PL), a diferença entre o total cobrado pela União e o que é efetivamente devido ultrapassa a marca dos R$ 3 bilhões.
A divergência nos cálculos decorre da correção de parcelas referentes aos anos de 2023, 2024 e 2025. A União corrigiu o total segundo o IPCA, mas o governo estadual afirma que os valores que deixaram de ser pagos nos últimos dois anos deveriam entrar na conta sem atualização monetária.
Em uma primeira decisão, ainda liminar, ou seja, provisória, Toffoli considerou que a matemática do governo do Rio está correta. Em um despacho anterior, de dezembro, o ministro havia determinado novas regras para o pagamento das parcelas da dívida fluminense.
Nas contas da União, o Rio teria que pagar R$ 5,9 bilhões no primeiro semestre de 2026. Já o governo estadual alega que o total correto é de R$ 2,5 bilhões. O dinheiro é essencial para o estado, que amarga um déficit na ordem de R$ 19 bilhões.
Ao acionar o STF, o governo Cláudio Castro alegou que foi “surpreendido pela cobrança e indevida retenção de valores por parte do Banco do Brasil” a mando da Secretaria do Tesouro Nacional. Já a AGU afirma que o total cobrado não foi imposto unilateralmente e sim definido em reuniões com representantes do governo estadual. A União argumenta que o valor considerado correto pelo estado é inferior ao que foi pago no mesmo período em 2023, o que, de acordo com o Planalto, é “logicamente incompatível com qualquer leitura razoável do comando judicial”.





