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Acusado de plágio, coordenador do Enem fala em ‘tradução adaptada’

Internautas apontaram semelhanças entre texto de Murilo Resende sobre a Escola de Frankfurt e artigo de 1992

Por Lucas Mello Atualizado em 4 jun 2024, 16h17 - Publicado em 9 jan 2019, 15h48
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  • Escolhido para coordenar o Enem no governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL), o economista Murilo Resende foi acusado de plágio nas redes sociais nesta terça-feira, quando internautas apontaram semelhanças entre o seu texto “A Escola de Frankfurt: satanismo, feiúra e revolução“, publicado no site Estudos Nacionais em 2018, e o artigo “The New Dark Ages: The Frankfurt School and ‘Political Correcteness“, escrito por Michael Minnicino na revista Fidelio, do Schiller Institute, em 1992.

    Murilo foi acusado de fazer uma tradução, mudando nomes citados no texto para o de personalidades brasileiras. Em um trecho, o jazzista Benny Goodman é substituído por Caetano Veloso. Os críticos também acusam o novo coordenador do Enem de se apresentar como autor original, e não tradutor, citando o artigo original como “fonte” no pé do texto. 

    Murilo defendeu-se na manhã desta quarta-feira. Ele classificou o seu artigo como “tradução adaptada” e afirmou que o caso é uma tentativa de difamação. Circula nas redes sociais uma tentativa baixa de me difamar. Ela consiste em atacar uma tradução adaptada que fiz de um texto original como plágio. Mas o texto no meu blog e em todas as reproduções em outros sites sempre veio acompanhado da citação da fonte original e do link do texto original. Que tipo de plagiador indica a fonte do plágio? Se tivesse publicado como tradução não faria sentido, pois recortei, adaptei e comentei o texto, com a intenção de enfatizar a relação entre os frankfurtianos e a mídia moderna. É só pesquisar a legislação para constatar que tradução parcial/adaptação com citação do original não é plágio”, disse Resende.

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    Especialista vê problemas

    Um especialista na área, porém, vê problemas no formato usado pelo futuro coordenador do Enem. Para o doutor em Direito pela USP e pesquisador do Grupo de Estudos em Direito Autoral e Informação da UFPR (Gedai), Guilherme Coutinho Silva, o fato de não haver no texto uma definição do que é original de Murilo Resende e o que é do artigo de 1992 confunde o leitor e pode até ser considerado plágio em alguns casos.

    “A adaptação não é plágio quando ela é licenciada e clara. Tem que ficar claro para o leitor que se trata de uma adaptação. Via de regra, também é preciso de licença do autor original para adaptar um texto. Uma análise crítica não precisaria de licença, mas casos de adaptação e tradução, sim. Esse caso pode ser caracterizado como plágio ou como infração do direito autoral do autor principal”, explicou Coutinho.

    “Eu não posso dizer que uma obra é de minha autoria ao pegar um texto original e mudar o nome dos personagens, por exemplo. Não se constitui uma nova obra autoral eu pegar uma original, mudar pequenos trechos. Em um texto longo, não adianta apenas colocar no final, nas referências, o nome da obra original, porque não é feita de forma correta. Até que ponto o texto foi utilizado? Que partes do novo texto foram adaptadas da obra original? No texto fica claro o que foi traduzido ou adaptado?”, questionou Coutinho. “Nossa legislação permite que se faça citação de trechos de obras sem autorização do autor, mas é preciso mencionar de forma clara para o leitor que aquele texto não é seu, e sim uma versão.”

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    O doutor também comentou que, mesmo em um blog da internet, as regras devem ser respeitadas. “Um texto publicado em um blog é protegido por direito autoral tanto quanto um texto publicado em uma revista científica. A internet não é de domínio público. Isso acontece quando se passam setenta anos da morte do autor. E mesmo nessas obras, é preciso citar os direitos morais do autor.  Ao citar um texto de Shakespeare, eu não posso me apropriar, traduzir e dizer que é meu. O fato de estar em um blog faz com que o texto não tenha que seguir normas técnicas, como as da ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas], mas isso não te afasta de ter que respeitar a propriedade intelectual”, afirmou.

    “Nossa legislação brasileira não define o que é plágio. A jurisprudência e doutrina sobre o assunto é que vão estabelecer o que é plágio. Mas podemos dizer que o plágio também é uma forma de induzir ao erro o leitor, que imagina que a pessoa A escreveu, e que na verdade foi escrito pela pessoa B. É uma forma de se apropriar de material alheio”, completou Coutinho.

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