Oferta Relâmpago: VEJA por apenas 9,90

A aposta de Damares para impedir liberdade de agressores em casos de estupro de vulnerável

Projeto de bolsonarista visa garantir que culpados sejam punidos mesmo se houver união familiar ou consentimento de parentes

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 fev 2026, 11h30 • Atualizado em 25 fev 2026, 11h43
  • Aliada do ex-presidente Jair Bolsonaro, a senadora Damares Alves apresentou nesta segunda-feira uma proposta para acabar com brechas na Justiça que permitem a absolvição de pessoas que cometem crimes sexuais com crianças e adolescentes menores de 14 anos.

    Com o projeto, a bolsonarista sugere deixar mais claro no Código Penal que a proteção dessas vítimas deve ser total e que nenhum juiz poderá suavizar a pena usando argumentos como o fato de o agressor e a vítima terem um relacionamento ou o suposto consentimento da família.

    A proposição surge na esteira de uma decisão recente da 9ª Câmara Criminal Especializada do TJ-MG de absolver um homem de 35 anos condenado em primeira instância a nove anos de prisão por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, com quem vivia como casal em Indianópolis, cidade do Triângulo Mineiro. No caso, a Justiça teria interpretado que não houve crime porque o homem e a criança teriam formado um vínculo familiar e a mãe da menina teria concordado com a situação.

    “Nós não podemos aceitar que o sistema de Justiça brasileira encontre saídas para validar o que é, por lei e por natureza, um crime bárbaro contra quem não tem condições de se defender”, argumentou Damares.

    O texto de Damares prevê que o crime de estupro de vulnerável seja punido em qualquer circunstância. A nova regra determina que a punição deve ocorrer mesmo que a vítima já tenha tido relações sexuais antes, se o agressor alegar que não sabia que o ato era proibido ou se houver a criação de um laço familiar antes ou depois do ocorrido.

    Além disso, a proposta desconsidera eventual autorização dada pelos pais ou representantes legais da criança, reforçando que o direito do menor à proteção está acima da vontade dos familiares.

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    15 marcas que você confia. Uma assinatura que vale por todas.

    OFERTA LIBERE O CONTEÚDO

    Digital Completo

    A notícia em tempo real na palma da sua mão!
    Chega de esperar! Informação quente, direto da fonte, onde você estiver.
    De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
    MELHOR OFERTA

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 7,50)
    De: R$ 55,90/mês
    A partir de R$ 29,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).