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Relator do Código Penal amplia pena mínima para homicídio

Pedro Taques defende endurecimento na progressão de pena e se opõe à legalização do aborto; votação na comissão será no dia 30 de setembro

Por Gabriel Castro, de Brasília
20 ago 2013, 18h39

O relator do novo Código Penal no Senado, Pedro Taques (PDT-MT), apresentou nesta terça-feira seu relatório sobre o tema. No texto, o parlamentar aumenta de seis para oito anos a pena mínima em caso de homicídio, endurece a progressão de pena e torna crime a doação para caixa dois de campanha eleitoral. A proposta agora será apreciada pelos senadores da comissão especial que analisa o assunto.

O senador rejeitou boa parte das sugestões apresentadas pela comissão de juristas formada pelo Senado para elaborar um anteprojeto. Ele manteve o aborto ilegal, com as ressalvas já em vigor, vetou a legalização da eutanásia e não modificou o artigo que criminaliza o porte de drogas, mesmo em pequenas quantidades.

Sobre a pena maior para o crime de homicídio, Taques afirmou que há uma desproporção entre a gravidade do crime e a pena prevista atualmente.

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Taques manteve a norma atual sobre a posse de drogas para uso próprio: o ato continua sendo crime, diferentemente do que propuseram os juristas. “O Brasil não tem um espaço territorial igual ao da Holanda nem é o Uruguai. Nós fazemos fronteira seca com países produtores de entorpecente”, afirmou o senador.

Aborto – Sobre o aborto, o relator rejeitou as alterações propostas pelos juristas, que defendiam a liberação da prática até a décima segunda semana de gravidez. Ficam mantidas as exceções em caso de estupro e de risco de vida para a mãe. O texto de Taques ainda libera o aborto em casos de anencefalia ou quando houver “graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina”. Apesar de ter sido permitido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o aborto de anencéfalos não é mencionado na atual legislação.

Taques contrariou os juristas e retirou do texto a legalização da eutanásia (tirar a vida de um paciente em situação irreversível), mas manteve a possibilidade de ortotanásia (a suspensão do tratamento a esses pacientes). Diz o texto: “No âmbito dos cuidados paliativos aplicados à pessoa em estado terminal ou com doença grave irreversível, não há crime quando o agente deixar de fazer uso de meios extraordinários, desde que haja consentimento da pessoa ou, em sua impossibilidade, do cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão”.

Terrorismo – O texto do relator, assim como o dos juristas, tipifica o crime de terrorismo, com pena de oito a quinze anos de prisão. O delito não é mencionado na lei atual. O substitutivo também inclui na lei o crime de doação eleitoral ilegal, com pena de dois a cinco anos. É uma forma de coibir o caixa dois de campanha, que até hoje só constitui crime eleitoral.

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Outras inovações são a imprescritibilidade dos crimes contra a humanidade e a exclusão do crime de racismo quando houver “livre manifestação do pensamento de natureza crítica, especialmente a decorrente da liberdade de consciência e de crenças religiosas”.

Taques corrigiu a desproporção de penas que havia no texto dos juristas. A pesca de baleias, por exemplo, a pena prevista de quatro a dez anos de prisão. Agora, o texto prevê um a três anos de pena para o crime.

Os integrantes da comissão têm até o dia 13 de setembro para apresentarem novas emendas ao texto do relator. A votação final na comissão está marcada para 30 de setembro. Depois, a proposta seguirá para o plenário do Senado.

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