Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 6, um pedido do governo turco para extraditar Ali Sipahi, empresário turco naturalizado brasileiro, acusado de pertencer a uma organização considerada terrorista pelo presidente da Turquia, Recep Tayyip Erdogan. O entendimento do colegiado foi o de que não há garantias de que Sipahi seria submetido a um julgamento imparcial pelas autoridades turcas.
Antes do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) já tinha se manifestado contra a extradição, depois de o Ministério Público Federal conduzir investigação que concluiu não haver indícios de que o Movimento Hizmet, do qual Sipahi participa, tenha como atividade principal, secundária ou eventual, a prática de crimes de terrorismo.
Oposição
Opositores do presidente da Turquia denunciaram um aumento da perseguição aos turcos que vivem no Brasil e têm ligação com o movimento Hizmet, considerado terrorista pelo governo do país.
Segundo o grupo, pelo menos dez pedidos de extradição foram protocolados pelo Judiciário turco no Ministério da Justiça brasileiro, e ao menos seis pedidos transitam em sigilo no Supremo Tribunal Federal. Há cerca de 300 turcos ligados ao Hizmet residindo no Brasil.
“Entendo pelo não preenchimento dos requisitos legais do pedido de extradição. Pode ser considerado fato notório a instabilidade política e até mesmo demissões de juízes bem como prisões de opositores do governo. Em tais circunstâncias há, no mínimo, uma justificada dúvida quanto às garantias de que o extraditando será submetido a um tribunal independente imparcial”, disse o relator do caso, ministro Edson Fachin.
Em junho, Fachin já havia acolhido pedido de Sapahi e revogado medidas cautelares, como o monitoramento eletrônico e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. Sipahi é sócio de três restaurantes na cidade de São Paulo. Com o julgamento desta terça-feira, os ministros também derrubaram as medidas cautelares que haviam sido colocadas por Fachin.
Direitos humanos
Acompanharam o entendimento de Fachin contra o pedido de extradição os outros quatro ministros que integram a Segunda Turma: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Para Gilmar, “não há garantias de julgamento imparcial” do opositor pelas autoridades turcas. “Destaque-se que a prevalência dos direitos humanos constitui um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil. Seguindo essa linha de raciocínio, a lei 13.445 de 2017 proíbe a concessão de extradição quando o requerido estiver respondendo no Estado requerente perante um tribunal ou juízo de exceção. Além disso, as hipóteses legalmente previstas que proíbem a extradição podem ser expandidas para atender ao respeito a outros direitos humanos”, disse Gilmar.
Durante a sessão, a advogada Elaine Angel, defensora de Ali Sipahi, observou que o empresário reside no Brasil há 12 anos, fez faculdade de letras no Brasil e fala perfeitamente português. “A escolha de Ali Sipahi é aleatória e sem fundamento. Trata-se de um homem comum convertido em terrorista por força da máquina de propaganda do regime autoritário de Erdogan”, disse.
Por outro lado, o advogado João Batista Lira Rodrigues, que atuou a favor do governo turco, alegou ter “absoluta convicção” de que a declaração unilateral da Turquia de que o Movimento Hizmet se trata de uma organização terrorista já seria suficiente para a extradição.
(Com Estadão Conteúdo)