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O que diz a lei internacional sobre proposta de Trump sobre ‘assumir’ Gaza

Declaração é transformação mais radical da posição dos EUA sobre território desde a guerra de 1967, que deu início à ocupação militar israelense

Por Caio Saad Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 5 fev 2025, 08h52 • Atualizado em 5 fev 2025, 13h26
  • Após reunião na Casa Branca com o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, na terça-feira, 4, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, declarou que Washington pode tomar Gaza e realocar permanentemente palestinos que vivem no enclave. A proposta, que segundo o republicano poderia criar uma “Riviera do Oriente Médio”, foi rapidamente condenada pela comunidade internacional.

    A proposta é a transformação mais radical da posição dos EUA sobre o território desde a criação do Estado de Israel, em 1948, e a guerra de 1967, que viu o início da ocupação militar israelense de terras, incluindo a Faixa de Gaza.

    + ONU vê ‘limpeza étnica’ e mundo reage ao plano de Trump sobre tomar Faixa de Gaza

    Segundo a lei internacional, tentativas de transferência forçada de populações são estritamente proibidas, e os palestinos, assim como as nações árabes, verão isso como uma proposta clara de expulsão e limpeza étnica dos palestinos de suas terras.

    Gaza já era o lar de palestinos que fugiram ou foram forçados a deixar suas casas nas guerras que cercaram a criação de Israel. Eles e seus descendentes constituem a vasta maioria da população de Gaza até hoje.

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    Se implementada, a ideia de Trump “representaria uma escalada alarmante na limpeza étnica do povo palestino e aumentaria exponencialmente seu sofrimento”, diz Omar Shakir, diretor de Israel e Palestina da organização internacional Human Rights Watch.

    O que diz a lei

    O direito internacional humanitário proíbe inequivocamente a transferência forçada ou deportação de populações sob ocupação. As propostas de Trump, se promulgadas, envolveriam uma população de mais de dois milhões de pessoas.

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    O Artigo 49 da Quarta Convenção de Genebra diz: “Transferências forçadas individuais ou em massa, bem como deportações de pessoas protegidas de território ocupado para o território da Potência Ocupante ou para o de qualquer outro país, ocupado ou não, são proibidas, independentemente de seu motivo.”

    Mais de 47.000 palestinos, a maioria deles civis, foram mortos diretamente durante o conflito. A destruição de 70% da infraestrutura de Gaza deixou 1,9 milhão de pessoas deslocadas, sem ter para onde retornar. O plano de Trump, enquadrado como uma realocação temporária, ignora a realidade de que os campos de refugiados frequentemente se tornam zonas de detenção permanentes para populações deslocadas, como evidenciado pela situação dos palestinos desde 1948.

    Legalmente, nenhum país pode tomar outro território por força, um dos pilares da lei internacional desde a criação das Nações Unidas.

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    Os EUA só poderiam tomar controle de Gaza com consentimento da autoridade soberana do território e Israel não pode ceder Gaza aos Estados Unidos, visto que o Tribunal Penal Internacional já decidiu que Gaza é um território ocupado ilegalmente. O mesmo tribunal emitiu mandados de prisão em novembro do ano passado contra Netanyahu e seu ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, por crimes de guerra e crimes contra a humanidade.

    Como potência ocupante, Israel tem a responsabilidade primária pelo bem-estar da população de Gaza sob a lei internacional. Deslocar palestinos para países vizinhos efetivamente absolve Israel de suas obrigações, ao mesmo tempo em que permite uma estratégia de anexação de longo prazo.

    Sob a lei internacional, se Trump seguir com seu plano, seria uma violação do que é conhecido como jus cogens, as regras fundamentais que sustentam o direito internacional, que determina que nenhum país tem permissão para cooperar com outro na violação dessas regras e todos os países devem tentar impedir ou prevenir quaisquer violações potenciais.

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