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Juiz suspende entrada de venezuelanos em Roraima

Medida limita o ingresso pela fronteira entre Pacaraima (RR) e a cidade venezuelana de Santa Elena de Uairén; AGU prepara pedido de suspensão da liminar

Por Da Redação 6 ago 2018, 13h55 | Atualizado em 3 jul 2026, 23h53
Juiz suspende entrada de venezuelanos em Roraima Priorizar nos meus resultados Google

O juiz federal Helder Girão Barreto, da 1ª Vara da Federal de Roraima, suspendeu o ingresso de venezuelanos no Brasil pela fronteira com o estado. O magistrado argumentou ser “imperioso rechaçar a ideia de que, em matéria da imigração, a União tudo pode, e os estados e municípios tudo devem suportar”.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou a VEJA que está tomando medidas para suspender a decisão judicial. 

A medida limita o ingresso feito por meio fronteira entre Pacaraima (RR) e a cidade venezuelana de Santa Elena de Uairén, sem abranger estrangeiros de outras nacionalidades.

Barreto acrescentou que o Estado brasileiro pode adotar a política de imigração que desejar, desde que não viole a Constituição Federal e a autonomia dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

“O ônus dessa política deve ser repartido por todos, e não suportado por apenas um”, acrescentou o magistrado, ao afirmar que o Brasil acolhe os imigrantes venezuelanos “desde que eles fiquem em Roraima”.

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“Deveras, de nada adianta acolher os imigrantes venezuelanos se aqui eles vão ser submetidos a condições tão ou mais degradantes, tais como mulheres e crianças mendigando comida, jovens e velhos arrastando cartazes pedindo trabalho, muitos residindo em praças em calçadas”, diz o documento judicial.

Na avaliação de Barreto, é necessária uma parada na imigração que ocorre em Roraima para que se possa fazer “um balanço das medidas adotadas até então e a implementação de outras mais efetivas que garantam o acolhimento humanitário dos imigrantes venezuelanos, mas que também assegurem a fruição dos direitos a garantias dos brasileiros e acelerem o chamado processo de Interiorização”.

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A decisão, então, declara suspensa a admissão e o ingresso no Brasil de imigrantes venezuelanos “até que se alcance um equilíbrio numérico com o processo de interiorização e se criem condições para um acolhimento humanitário no Estado de Roraima”.

Em sua decisão, o magistrado determina também que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cumpra as exigências relativas à vacinação compulsória dos imigrantes venezuelanos que já foram admitidos.

Mais restrições

Nesta quarta (1), a governadora de Roraima, Suely Campos, publicou decreto que, entre outros pontos, obrigava os venezuelanos a apresentarem passaporte válido para serem atendidos nas redes de saúde e educação do estado.

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A Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério dos Direitos Humanos e o Ministério Público Federal se manifestaram contrários ao decreto, que também determinava maior rigor da segurança pública e das forças policiais na fronteira.

Segundo a AGU, a medida assinada pelo governo do estado prejudica os venezuelanos que vieram ao Brasil, além de interferir em algo que seria de competência federal. Na petição, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, diz que o decreto assinado pela governadora Suely Campos estabelece a discriminação e contraria os princípios humanitários adotados pelo Brasil.

O decreto estadual foi criticado também pelo Ministério dos Direitos Humanos. Em nota, a instituição disse que vai recorrer ao Ministério Público, uma vez que o Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que estabelecem direitos, deveres e regras que asseguram direitos a estrangeiros sob proteção do Estado.

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Suely Campos justificou a medida alegando que as ações de órgãos federais têm sido ineficientes. O grande fluxo de venezuelanos, acrescentou a governadora, estaria trazendo impactos na área de segurança em cidades do estado.

(Com Agência Brasil)

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