A Itália estuda ampliar as regras de direto à cidadania para crianças estrangeiras que nasceram no país ou vivem em território italiano, informou a agência de notícias ANSA. De acordo com a atual legislação, o país reconhece a nacionalidade de descendentes de seus cidadãos, o chamado jus sanguini, ou seja, direito de sangue. Estrangeiros nascidos no país, mas que não têm ascendentes italianos, só podem requerer cidadania após os 18 anos, e desde que sempre tenham morado no país.
Caso a proposta, que já foi aprovada na Câmara dos Deputados, tenha o aval dos senadores, dois novos conceitos serão adotados. O primeiro, o jus solis, ou direto ligado ao território, garante nacionalidade aos filhos, nascidos na Itália, de imigrantes que tenham vivido pelo menos cinco anos de forma legal no país, tenham fluência na língua e renda comprovada.
O outro, o jus culturae, ou direito de cultura, amplia a possibilidade de cidadania a crianças e adolescentes estrangeiros que tenham frequentado escolas locais por no mínimo cinco anos letivos, desde que tenham imigrado antes de completarem 12 anos.
As mudanças propostas, no entanto, afetam apenas estrangeiros que moram no país europeu. Para os brasileiros, a não ser expatriados que se encaixem nos requisitos, nada muda. Podem pedir cidadania pessoas que são filhos, netos, bisnetos ou tataranetos de italianos.
Ainda segundo a ANSA, mais de um milhão de crianças estrangeiras vivem hoje na Itália, mas não se sabe quantas dessas se adequam aos requisitos especificados na proposta de lei.