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Corte em Haia ordena que Israel previna e puna incitação ao genocídio

Corte Internacional de Justiça não pediu, porém, por um cessar-fogo

Por Da Redação
Atualizado em 7 Maio 2024, 16h07 - Publicado em 26 jan 2024, 10h01
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  • A Corte Internacional de Justiça (CIJ), principal tribunal das Nações Unidas, emitiu nesta sexta-feira, 26, uma decisão preliminar sobre o caso que acusa Israel de cometer genocídio contra a população palestina na Faixa de Gaza, ordenando que Tel Aviv tome medidas para prevenir e punir a incitação direta ao genocídio e conter mortes e danos na sua ofensiva militar

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    A África do Sul, que abriu o caso, havia pedido ao tribunal que exigisse um cessar-fogo de Israel. A corte em Haia, porém, não determinou que os militares suspendessem a sua operação.

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    Na tão aguardada decisão tomada por um painel de 17 juízes, a CIJ decidiu não rejeitar o caso – e ordenou seis chamadas “medidas provisórias” para proteger os palestinos em Gaza. Entre elas está a determinação que Israel deve tomar medidas imediatas e eficazes para permitir a prestação de serviços básicos e assistência humanitária na Faixa de Gaza, prevenir a destruição e assegurar a preservação de provas relacionadas a alegações de atos no âmbito do Artigo II da Convenção para a Prevenção e Punição do Crime de Genocídio, e suspender restrições que provocaram a expulsão e o deslocamento forçado de pessoas, bem como a privação de alimentação e água adequadas e suprimentos de assistência médica.

    Os pedidos na liminar da África do Sul eram:

    Argumentos da acusação

    Em 11 de janeiro, Adila Hassim, advogada do tribunal superior sul-africano, declarou que Tel Aviv tem “um padrão de conduta calculado que indica intenção genocida“. Ela listou como evidências:

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    1. Visar os palestinos que vivem em Gaza usando armamento que causa destruição homicida em grande escala, bem como ataques a civis;
    2. Designar zonas seguras para os palestinos buscarem refúgio, e depois bombardeá-los;
    3. Privar palestinos em Gaza de necessidades básicas – alimentos, água, cuidados de saúde, combustível, saneamento e comunicações;
    4. Destruir infraestruturas sociais, casas, escolas, mesquitas, igrejas, hospitais;
    5. Matar, ferir gravemente e deixar um grande número de crianças órfãs.

    “Genocídios nunca são declarados antecipadamente, mas este tribunal tem o benefício das últimas 13 semanas de provas que mostram, de forma incontestável, um padrão de conduta e intenção relacionada que justifica uma alegação plausível de atos genocidas”, concluiu Hassim. A África do Sul pediu ao tribunal das Nações Unidas para agir com urgência.

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    Resposta de Israel

    Tal Becker, conselheiro jurídico do Ministério das Relações Exteriores de Israel, rebateu as alegações no dia 12 de janeiro, dizendo que a acusação de genocídio é “malévola” e “distorceu a verdade”.

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    [O caso] apresentou um quadro factual e jurídico profundamente distorcido, e depende de uma descrição deliberadamente curada, descontextualizada e manipuladora da realidade”, disse Becker, acrescentando que embora o sofrimento dos civis fosse “trágico”, o Hamas procurou “maximizar os danos a civis, tanto israelenses como palestinos, mesmo quando Israel procura minimizá-los”.

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    Capacidades do tribunal

    A África do Sul pediu à CIJ, que é o tribunal superior das Nações Unidas, destinado a julgar crimes de guerra e contra a humanidade, para aplicar “medidas provisórias” que protejam os direitos dos palestinos em Gaza de “perdas iminentes e irreparáveis”.

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    As medidas funcionam como uma espécie de ordem de restrição, para impedir que a guerra se intensifique ainda mais enquanto o caso completo avança no tribunal – o que pode levar anos. Suas decisões são, teoricamente, juridicamente vinculativas para os signatários da Corte – tanto Israel e África do Sul o são –, ou seja, deveriam produzir consequências. No entanto, na prática, não há forma clara de aplicá-las.

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