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Ação cobra acesso às redações do Enem desde a divulgação das notas

Para o procurador Oscar Costa Filho, regra atual prejudica o aluno

Por Victor Bonini
23 jul 2013, 20h18
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  • Foi protocolada nesta terça-feira uma ação civil pública contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) exigindo que os espelhos das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) possam ser livremente acessados pelos candidatos desde o dia da divulgação dos resultados da prova. A cobrança é do procurador Oscar Costa Filho, do Ministério Público Federal (MPF), que já apresentou outras ações contra o Inep antes, entre elas o pedido de anulação do Enem de 2011.

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    O edital do Enem 2013, lançado pelo Ministério da Educação (MEC) em maio, diz que o acesso ao espelho da redação será concedido somente sob solicitação e para objetivos pedagógicos – ou seja, o aluno não poderá fazer reclamações quanto à correção. Esses critérios seguem o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) criado em 2011 em acordo entre o MEC e o MPF.

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    “A regra atual tira do aluno seu direito de defesa e, portanto, é inconstitucional”, afirma Costa Filho. “Quer dizer, o aluno recebe a nota, que às vezes é injusta, e não pode questioná-la porque não tem o espelho da redação. São tirados dele todos os meios de contestar.” O procurador também diz que o governo não tem como garantir que as sete milhões de redações serão criteriosamente avaliadas. “Prova disso são as notas dadas às redações com receita de macarrão instantâneo e com hino de clube de futebol no Enem 2012.”

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    Além disso, Costa Filho afirma que a ação está sendo apresentada em julho para que não atrapalhe o calendário do Enem. “Agimos com antecedência para que não sejamos acusados de comprometer nem a prova nem as matrículas do Sistema de Seleção Unificada (Sisu)”, diz. “Queremos resolver o problema na sua origem: a regra do edital.”

    O Inep informou em comunicado que ainda não foi notificado sobre a ação, mas irá recorrer. A nota ainda ressalta que o TAC já viabilizou “o direito de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de ofícios, como caráter meramente pedagógico, após a divulgação dos resultados. Portanto, o Inep seguirá buscando garantir a isonomia a todos os candidatos”. O juiz responsável pelo caso deve ouvir o Inep dentro de 72 horas e tomar uma decisão, da qual a parte perdedora poderá recorrer.

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