Clique e Assine VEJA por R$ 9,90/mês
Continua após publicidade

TST: mudanças da lei trabalhista valem apenas em novos contratos

O entendimento é oposto ao defendido pelo governo, que considera que a reforma vale para todos os contratos de trabalho

Por Estadão Conteúdo
9 jan 2018, 09h11
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

    Publicidade

    Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

    Publicidade

    O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. Em parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

    Continua após a publicidade

    A proposta defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado “preposto”: só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

    Publicidade

    Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente “desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador”. A interpretação é que há “direito adquirido dos atuais empregados” pela “sistemática da lei velha” para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

    Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros – dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

    Publicidade
    Continua após a publicidade

    O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. “Ou seja, vale tanto para os novos contratos quanto para os que já estavam vigentes”, defende o Ministério.

    Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto “não parece no caminho do princípio da própria lei”. “Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a lei e cancelá-las”, diz.

    Publicidade

    Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal “abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência”. “A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá”, diz.

    Continua após a publicidade

    O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado “rápido e simplista” no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. “Haverá resistência para tudo que retirar direitos.”

    Publicidade
    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Domine o fato. Confie na fonte.

    10 grandes marcas em uma única assinatura digital

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 9,90/mês*

    ou
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.