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TST manda banco readmitir empregado que ganharia estabilidade

Pela convenção coletiva dos bancários, funcionários com mais de 28 anos de contrato estabilidade quando estiverem a 24 meses de se aposentar

Por Da redação
Atualizado em 15 set 2017, 18h35 - Publicado em 15 set 2017, 18h35
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  • O banco Itaú deverá reintegrar um funcionário demitido seis meses antes da adquirir direito à estabilidade pré-aposentadoria, prevista em norma coletiva. Ele havia trabalhado 30 anos na instituição. A decisão foi dada pela 2ª turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em ação movida pelo empregado.

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    O caso aconteceu em 2009. Segundo a convenção coletiva dos bancários, os funcionários com mais de 28 anos de contrato têm direito de não serem demitidos sem justa causa quando estiverem a 24 meses de se aposentar.

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    Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do caso na Segunda Turma, a demissão impedia o acesso ao direito à aposentadoria. “O reclamante serviu durante três décadas, mas seu trabalho simplesmente deixou de ter valor quando restavam 30 meses para sua aposentadoria”, escreveu o magistrado na decisão. “Agora, com mais de 50 anos de idade, fica à mercê do mercado de trabalho, que é tão ingrato com trabalhadores nessa condição.”

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    O TST determinou que o Itaú readmita o funcionário e pague os salários correspondentes ao período de afastamento,além de uma indenização de 50.000 reais.

    Outro lado

    Procurado por VEJA, o Itaú disse que, por cumprir as regras trabalhistas, está recorrendo da decisão e espera reverter o resultado. “O Itaú Unibanco cumpre a legislação trabalhista e as previsões da convenção coletiva dos bancários e reforça que o ex-colaborador não gozava de qualquer estabilidade, de modo que não havia impedimento para o desligamento”, disse a empresa por meio de nota.

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