O governo federal ampliou o número de setores que podem trabalhar aos domingos e feriados de forma permanente. Conforme adiantou o blog Radar, subiu de 72 para 78 o número de categorias que podem ter trabalhos nesses dias. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira, 19, do Diário Oficial da União.
Caso a empresa decida trabalhar aos domingos, é necessário que haja escala de trabalho entre os funcionários. Isso acontece porque a CLT determina que é assegurado ao trabalhador uma folga de pelo menos 24 horas e, pela regra geral, ela deve coincidir com os domingos.
“O que muda é que, no caso das categorias autorizadas a trabalhar aos domingos, esse dia, que era de descanso, vira um dia comum na semana, como se fosse uma segunda-feira, ou uma quarta, por exemplo. O empregador precisa fazer uma escala que garanta uma folga ao trabalhador durante a semana, mas ela não precisa coincidir com o domingo”, explica a advogada trabalhista Ana Paula Smidt, sócia-diretora do escritório Custódio Lima Advogados.
As atividades incluídas foram: indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório; indústria do vinho, dos vinagres e bebidas derivadas da uva e do vinho, excluídos os serviços de escritório; comércio em geral; estabelecimentos destinados ao turismo em geral; serviço de manutenção aeroespacial e indústria aeroespacial.
A CLT prevê também o trabalho de domingo em caráter excepcional. Para isso, é preciso que a empresa consiga autorização da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e que o dia seja compensado: sendo as horas pagas 100% ou com uma folga, além do descanso semanal já garantido pela lei.
Ao assinar a portaria, na terça-feira, o secretário de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, disse pelo Twitter que a medida deve trazer mais empregos e que os direitos trabalhistas serão respeitados. “Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]”.
Para o secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, o Juruna, a portaria é mais uma “fantasia” para motivar a geração de empregos. “Com a indústria e o comércio ociosos, essa é uma medida que não tem efeito para geração de emprego. É preciso investimento em infraestrutura e crédito para que a produção volte, o comércio se aqueça e para que a demanda de trabalho seja justificada”, afirmou.
Juruna criticou a assinatura por Marinho, que foi o relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Segundo ele, é estranho que Marinho assine uma norma pem que negociações coletivas já atuavam. “Causa espanto isso vir de quem defendeu tanto que o legislado não pode se sobrepor ao negociado. Já é prerrogativa que as empresas façam acordo coletivo para esse tipo de escala de trabalho ou, os sindicatos, pactuem uma convenção coletiva. Realmente, não dá para entender”, disse.
Segundo a advogada, caso o descanso de domingo seja pactuado na convenção ou acordo coletivo, mesmo que a categoria esteja na lei, é preciso que o dia de descanso do acordo seja respeitado. “A principal mudança é que as empresas que exercem essas atividades não precisam mais de autorização de órgãos reguladores e também não precisam ficar reféns de sindicatos se quiserem funcionar aos domingos”, analisou.