O presidente Michel Temer sancionou na tarde desta terça-feira (14) a lei de proteção de dados pessoais, que regulamenta as situações em que informações publicadas na internet podem ser coletadas tanto por empresas quanto pelo poder público.
O presidente vetou a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que teria a função de fiscalizar o que está previsto na lei, além de aplicar sanções e multas para quem desrespeitá-la. A justificativa é que a criação da autarquia criaria mais despesas ao executivo em um momento de crise fiscal e cenário pré-eleitoral.
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Aprovada em julho pelo Senado, a lei cria um marco legal para a proteção de informações pessoais de brasileiros, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. A legislação é baseada em leis internacionais de proteção de dados e tem como principal inspiração as regras de privacidade recentemente estabelecidas na União Europeia (GDPR, na sigla em inglês).
A nova lei começa a valer em 18 meses, prazo necessário para governo, empresas e sociedade se adaptarem às mudanças. A empresa que desrespeitar as normas pode ser multada em até 2% de seu faturamento até o limite de 50 milhões de reais.
De forma geral, para uma empresa ter acesso a dados, agora vai precisar do consentimento dos usuários. A legislação também obriga que empresas ou órgãos públicos excluam os dados após o fim da relação com cada cliente.
Além disso, a legislação obriga que empresas digam quais dados pessoais estão em sua posse quando isso for solicitado por brasileiros. Informações de crianças e adolescentes também estão mais protegidas e só podem ser usadas com consentimento dos pais ou de responsáveis legais.