O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve retomar em novembro o julgamento da aplicação da taxa Selic sobre as dívidas civis com pagamento em atraso. Atualmente, a cobrança é feita com juros de mora de 1% mais inflação. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves, no início do mês. Até o momento, quatro ministros votaram. Dois favoráveis ao modelo de juros mais correção monetária e dois se posicionaram a favor da aplicação da Selic.
O tema é relevante porque impactará as demandas judiciais que tratam de responsabilidade extracontratual em que as partes não tenham convencionado previamente os juros de mora aplicáveis em determinado contrato, como é o caso das indenizações por danos morais e materiais em geral. “É importante destacar que há também um entendimento de que a aplicação de juros de mora seria matéria de ordem pública que afetaria, inclusive, as demandas judiciais já julgadas de forma definitiva, mas o tema ainda não é pacificado nos tribunais”, diz Juliana Marteli, sócia do Loeser e Hadad Advogados.
O caso que resultou na discussão diz respeito a uma indenização determinada pela Justiça a ser paga por uma empresa de transportes a uma passageira de ônibus que se machucou durante a viagem. A ordem pelo pagamento foi proferida em 2013, mas até o momento não foi cumprida.