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STF suspende ações sobre adicional a aposentado que precisa de cuidador

Em agosto passado, STJ havia autorizado o acréscimo de 25% em todos os tipos de benefícios; por lei, o bônus vale apenas para aposentadorias por invalidez

Por Da redação
Atualizado em 12 mar 2019, 15h50 - Publicado em 12 mar 2019, 11h33
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  • A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 12, por unanimidade, suspender as ações que pedem na Justiça o adicional de 25% na aposentadoria de idosos que precisam de cuidadores. A determinação vale até que o STF julgue definitivamente a questão, decidindo se a extensão do adicional é ou não constitucional.

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    Em agosto do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito a todos os aposentados, permitindo o pagamento adicional de 25% sobre o vencimento. Segundo o governo, a medida custaria 7,15 bilhões de reais por ano para os cofres públicos.

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    Até então, o adicional só era pago aos aposentados por invalidez. Caso necessitem de auxílio permanente de cuidadores, mesmo que sejam membros da família, o valor dessas aposentadorias têm acréscimo de 25% e podem ultrapassar o valor do teto do INSS, hoje em 5.839,45 reais. Com a decisão do STJ, foi estendido a todos os outros que necessitam de cuidadores. Esse benefício passou a ser pedido na Justiça por aposentados nessas condições com base no entendimento do tribunal.

    Em fevereiro, o ministro Luiz Fux negou o pedido de suspensão das ações e o governo recorreu para levar o caso à Primeira Turma. Na sessão, Fux mudou seu voto para acolher os argumentos da União, e citou o impacto aos cofres públicos em ano que se discute a reforma da Previdência.

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    “Em um ano que se discute reforma da Previdência, essa benesse judicial me pareceu exagerada. Há risco de lesão grave com um impacto bilionário ao já combalido cofre público”, disse Fux.

    PEC da Previdência

    O governo enviou em fevereiro ao Congresso o texto que altera regras previdenciárias para trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos. A proposta é fixar idade mínima para aposentadoria em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens além de exigir ao menos vinte anos de recolhimentos à Previdência Social. A estimativa da União é economizar pelo menos 1 trilhão de reais em dez anos se o projeto for aprovado.

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    Ao votar para suspender os processos e barrar o impacto potencial aos cofres públicos, três ministros sinalizaram que poderão votar contrários ao benefício quando o STF julgar o tema definitivamente – Fux, Moraes e Marco Aurélio. Integrantes da turma ainda frisaram que o Judiciário precisa se conter diante do cenário deficitário das contas públicas.

    Também usando a reforma da Previdência como argumento, Moraes afirmou que os Poderes precisam tomar consciência da necessidade “de estancar sangria da Previdência”. Para o ministro, o caso da extensão do adicional mostra que “nem reformas da previdência vão dar certo”, diante do comportamento do Judiciário. “É mais um rombo fantástico da Previdência, sem qualquer previsão legal”, afirmou Moraes.

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    Ao votar, Marco Aurélio também ressaltou que a extensão do benefício foi feita pela STJ sem previsão legal, indicando que também pode derrubar esse entendimento quando o STF analisar a questão em definitivo.

    Efeitos

    O especialista em direito previdenciário João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a decisão do STF não afeta os aposentados que já recebem o benefício adicional. “Essa determinação do Supremo não suspende o pagamento dos adicionais dos aposentados que já garantiram o direito na Justiça. Ou seja, quem recebe o benefício não terá que devolver o dinheiro e também não deixará de receber”, explica.

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    Badari destaca que o Supremo não negou o direito ao adicional. “Essa suspensão é temporária. E valerá até o julgamento de um recurso extraordinário do INSS contra uma decisão judicial que concedeu o adicional de 25% a um aposentado. Ou seja, não é definitiva. Mas até o novo julgamento as ações que tratam do tema deveram ficar paradas no Judiciário”, alerta.

    (Com Estadão Conteúdo)

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