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STF retoma em junho o julgamento sobre revisão do FGTS

Ação sustenta que a correção pela TR não remunera adequadamente os correntistas; mudança teria impacto fiscal a partir de 2025, segundo voto do relator

Por Kaype Abreu 31 Maio 2024, 12h01
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  • Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal
    Barroso votou pela distribuição da totalidade dos lucros do fundo de garantia pelos correntistas para os depósitos já existentes. (Carlos Moura/SCO/STF)

    O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta da sessão de 12 de junho o julgamento do processo sobre o uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques. O julgamento está suspenso por causa de um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin. Barroso fixou que, a partir de 2025, os novos depósitos nas contas no fundo poderão ser remunerados anualmente com base na poupança.

    Além disso, a Corte tornaria obrigatória a distribuição dos lucros do fundo nos anos de 2023 e 2024. Atualmente, a distribuição realizada pelo comitê gestor é opcional.

    Pelo entendimento do relator, não seria possível aplicar a nova forma de correção em 2024 para não comprometer as medidas do arcabouço fiscal e por não estar previsto no atual projeto orçamentário que está no Congresso. Originalmente o relator havia votado para que a decisão valesse a partir de sua publicação, mas modulou o voto após argumentação da AGU.

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    Entenda

    O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

    Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

    Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.

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