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STF julga nesta quinta a possibilidade da ‘reaposentadoria’; saiba o que é

Mecanismo pede na Justiça troca do benefício anterior por um novo, calculado apenas com contribuições feitas após a nova aposentadoria

Por Larissa Quintino Atualizado em 6 fev 2020, 12h11 - Publicado em 6 fev 2020, 10h52
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  • O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quinta-feira, 6, a validade da chamada “reaposentadoria”, ação em que aposentados que continuam no mercado de trabalho entram com um pedido para renunciar à aposentadoria antiga e pedir uma nova, mais vantajosa.

    Na “reaposentadoria”, o tempo de serviço e o salário de contribuição da aposentadoria não entram na revisão – como acontecia com a “desaposentadoria”, hipótese afastada pelo Supremo em 2016. O que vale para esta nova ação são as contribuições acumuladas desde que o aposentado começou a receber o novo benefício e sua idade atual. Ou seja, os casos que estão em discussão são a possibilidade de trabalhadores que têm mais de 15 anos de aposentadoria e continuaram trabalhando, além de ter ao menos 65 anos de idade (homens) ou 62 (mulheres), requisitos mínimos para se aposentar atualmente. Há posicionamentos favoráveis de instâncias da Justiça Federal que vêm concedendo o benefício, mas a palavra final é do Supremo.

    O julgamento parte de um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). No documento, a confederação argumenta que o STF decidiu apenas sobre casos em que o cidadão pretendia “desaposentar” e considerar o tempo de contribuição anterior ao primeiro benefício para um mais vantajoso. Mas não se posicionou sobre a renúncia da aposentadoria pela possibilidade de ter uma mais vantajosa.

    Segundo o advogado previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, só vale a pena pleitear a reaposentação caso o cálculo da nova aposentadoria do segurado seja em um valor superior ao antigo. O que ele avalia que já era difícil de acontecer, ficou ainda mais distante com a reforma da Previdência. Isso acontece porque as novas regras da aposentadoria retirou do cálculo a exclusão das 20% menores contribuições ocorridas após julho de 1994, algo que permitia que o valor do benefício fosse mais alto. Além disoo, o cálculo da aposentadoria se iniciar com um coeficiente de 60%, sobre o qual é adicionado 2% para cada ano contribuído após os 20 anos de trabalho, no caso do homem, e 15 anos, no caso da mulher. Antes, a conta partia dos 85% para o benefício por idade. 

    ‘Desaposentados’ podem ter que devolver dinheiro

    Além da “reaposentadoria”, também está em discussão a possibilidade de aposentados beneficiados com a “desaposentadoria” tenham que devolver valores recebidos.  Desde a negativa da possibilidade em 2016, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos.

    A Cobap, no entanto, pede para que o novo entendimento da “desaposentadoria” sejam somente aplicados a partir de 2017, quando foi publicado o acórdão do STF sobre o tema. Com isso, aposentados que conseguiram o direito antes, não teriam que devolver os valores.

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