A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou nesta terça-feira (10) projeto de lei que estabelece regras para a desistência da aquisição de imóvel na planta – o chamado distrato. Mesmo rejeitada na CAE, a proposta ainda pode ser colocada em votação no plenário do Senado, quando e se o presidente da Casa, Eunício Oliveira (MDB-CE), responsável pela pauta do plenário, quiser.
O PLC 68/2018 prevê que as construtoras retenham até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de distrato e que as empresas poderão atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Acima de seis meses, contudo, a empresa deve reembolsar o comprador integralmente e pagar multa prevista em contrato.
Atualmente, o Judiciário costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa para quem desiste da compra.
O relatório favorável à proposta e rejeitado na CAE foi elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
(Com Reuters e Agência Brasil)