Na noite desta quarta-feira, 11, o Senado aprovou uma medida que pode salvar a Oi da falência. O Projeto de Lei da Câmara nº 79 muda o regime das empresas de telefonia de concessão para autorização. Com isso, uma série de obrigações das teles deixarão de existir, como a manutenção de orelhões pela Oi que gera prejuízo anual de quase 1 bilhão de reais à companhia. Além de resolver outros problemas históricos, como a conversão dos valores de bens reversíveis em compromissos de investimentos, o novo marco regulatório pode viabilizar a venda da companhia para a americana AT&T ou para outro grupo interessado. No entanto, quem quiser comprar a tele, terá de enfrentar um embate jurídico que se anuncia contra o Ministério Público.
Como a empresa está em recuperação judicial, a grande maioria das decisões precisa ser referendada pelo juiz Fernando Viana, da 7ª Vara a do Rio de Janeiro. Até julho deste ano, o juiz estava aceitando as demandas do Conselho de Administração. Contudo, as movimentações do conselho desde então e, principalmente, as dúvidas que pairam sobre os conselheiros estão forçando o magistrado a rever suas decisões.
Já era certa a autorização que seria expedida pelo juiz para permitir a troca do CEO em dezembro deste ano. No lugar de Eurico Telles entraria Rodrigo Abreu, ex-presidente da TIM e que integra o Conselho. Contudo, Viana ainda não emitiu a autorização e o gato subiu no telhado, após o Ministério Público do Rio pedir uma investigação contra suspeitas de vazamento de informação privilegiada. VEJA apurou que os alvos são os próprios membros do conselho, entre eles Eleazar de Carvalho Filho, o presidente, e Maria Helena Santana, além do próprio Rodrigo Abreu. Procurada por VEJA para se posicionar sobre as investigações em curso, a Oi informou que não irá se pronunciar.
O Ministério Público apontou quatro indícios de que o mercado de ações pode ter sido manipulado. O primeiro: o Conselho propôs um aumento para seus membros de 113,8% e a entrega do correspondente em ações; o segundo: o Conselho tentou obter autonomia para a venda de qualquer ativo da holding; o terceiro: a divulgação de fatos na imprensa que carecem de aprovação judicial; e o quarto: o “inexplicável” aumento no volume financeiro de negociações envolvendo as ações da Oi após 15 de agosto, data de publicação do balanço do segundo trimestre. O volume de negócios após essa data bateu recordes históricos da companhia — superior inclusive ao volume do período anterior ao pedido de recuperação judicial, em 2016, quando a empresa ainda era listada no Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira.
Dentro da empresa, a acusação é considerada absolutamente infundada e ela própria já deu explicações à Comissão de Valores Imobiliários (CVM) sobre o caso. Ao mercado, a Oi disse, em 29 de agosto, que “não há fatos ou atos que em seu entendimento possam justificar as oscilações verificadas nas ações”. Depois, em 2 de setembro, afirmou que a “administração da Oi tem recebido diversas instituições financeiras e outros interessados para discutir alternativas de captação de recursos”.
O último comunicado data de 5 de setembro e versa sobre a troca do CEO. “A companhia informa que tomou conhecimento de que o juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro decidiu autorizar que o Conselho de Administração da Oi eleja para assumir o cargo de Diretor Estatutário sem designação específica um Chief Operational Officer (COO), subordinado ao Diretor Presidente da Companhia”, diz o comunicado. Em outras palavras, o juiz Fernando Viana permitiu a troca de um diretor, não do CEO. O fato relevante desmentiu uma informação publicada na imprensa um dia antes.
Defesa
A Oi emitiu nota afirmando que desconhece a existência de investigação de qualquer membro do Conselho de Administração. Leia a íntegra da nota:
A Oi e seu Conselho de Administração esclarecem que desconhecem a existência de apuração por parte de autoridades, seja Judiciário, Ministério Público ou Autarquias, direcionada a qualquer membro específico do seu Conselho de Administração. A Oi informa que cumpre expressamente o que foi determinado no seu Plano de Recuperação Judicial, e juntamente com seu Conselho de Administração se pauta pela observância rigorosa dos mais altos preceitos de governança corporativa.