A Páscoa em 2018 será celebrada no dia 1º de abril. A data que faz referência à ressurreição de Jesus Cristo muda a cada ano, segundo cálculo estabelecido pela Igreja Católica. Além do domingo, também fazem são lembrados no evento religioso a quinta-feira em que foi celebrada a Última Ceia e a Sexta-Feira da Paixão. Embora tradicionalmente as empresas fechem na sexta, esses dias são considerados como feriado?
Uma lei federal define que apenas a Sexta-feira da Paixão é considerada, de fato, como feriado. A regra diz que os chamados “dias de guarda” são considerados feriados religiosos de acordo com a tradição local. É preciso que esses dias sejam regulamentados por leis específicas, e não podem exceder a quatro dias no ano.
A norma federal faz também referência específica à sexta-feira que antecede a Páscoa.”Os feriados podem ser fixados por lei federal, estadual ou municipal. A Sexta-Feira da Paixão tem previsão em lei federal, e, portanto, é considerada feriado em todo o país. O mesmo não ocorre com a Quinta-Feira Santa, o Sábado de Aleluia e o Domingo de Páscoa, que somente serão feriados se houver lei estadual ou municipal que assim determine”, explica Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista.
Dessa forma, ainda que façam parte da liturgia católica, as demais datas são consideradas como dias comuns do ponto de vista trabalhista. Já na sexta-feira que faz referência à data em que Cristo foi crucificado, as empresas deverão liberar os funcionários do trabalho. Caso sejam convocados, deverão receber um dia de folga posteriormente ou, então, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
O cálculo da Páscoa foi estabelecido pela Igreja Católica em 325, no Concílio de Niceia. A data é o primeiro domingo após a primeira lua cheia da primavera no Hemisfério Norte. O equinócio que marcou a mudança de estação aconteceu no último dia 20, e a lua cheia ocorrerá no dia 31. A partir da Páscoa, é calculado também o Carnaval, que ocorre 46 dias antes dela.