A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, 11, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), editada em 1943. O eixo central da nova legislação é a prevalência do negociado sobre o legislado, aumentando a importância dos acordos e convenções coletivas.
Entre os itens que poderão ser negociados a partir de agora estão o banco de horas, a jornada de trabalho, home office, trabalho intermitente e intervalo de almoço. As férias poderão ser parceladas em três vezes e menores de 18 anos e maiores de 50 anos poderão dividir o descanso – eles eram proibidos antes de parcelar as férias.
Como o texto aprovado na Câmara não sofreu alterações no Senado, lideranças do governo se comprometeram a regulamentar depois os pontos mais polêmicos da reforma. A promessa era que esses itens seriam revistos depois por medida provisória ou projeto de lei.
No começo do mês, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) disse que a MP da reforma trabalhista sairia neste sábado, mesmo dia da entrada em vigor da reforma. A Casa Civil informou hoje que ainda não está definido se as mudanças virão por MP ou projeto de lei.
Veja abaixo quais pontos da reforma podem sofrer alterações:
- trabalho intermitente – mecanismo que permite a contratação de funcionários por períodos específicos de tempo, com pagamento de no mínimo o valor da hora do salário mínimo
- jornada 12×36
- participação sindical – objetivo é explicitar a obrigação da participação dos sindicatos nas negociações
- gestantes e lactantes – texto deve vetar o trabalho de grávidas e lactantes em locais insalubres
- insalubridade
- dano extrapatrimonial
- funcionário autônomo em trabalho exclusivo