Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Reforma trabalhista afeta parcialmente emprego doméstico

O trabalho doméstico tem regras específicas determinadas pela lei complementar 150, de 2015

Por Fabiana Futema Atualizado em 13 nov 2017, 09h55 - Publicado em 10 nov 2017, 10h34

A reforma trabalhista, que entra em vigor neste sábado, não se aplica integralmente ao serviço doméstico. É que o trabalho doméstico tem regras determinadas pela lei complementar 150, sancionada em 2015.

Segundo o Instituto Doméstica Legal, a reforma trabalhista só se aplica aos pontos que não são regulamentados pela lei complementar 150. O presidente da entidade, Mario Avelino, diz que outros pontos da reforma já estavam previstos na lei complementar.

Entre os pontos da reforma que não se aplicam ao serviço doméstico estão o banco de horas, jornada parcial e redução do intervalo de almoço.

Continua após a publicidade

No caso do banco de horas, a compensação deve ser feita em no máximo doze meses para o serviço doméstico. A reforma determina que o banco deve ser compensado no período máximo de seis meses.

A reforma permite a negociação do intervalo de almoço, que poderá ser reduzido para trinta minutos. A lei do serviço doméstico determina a concessão de intervalo mínimo de uma hora e máximo de duas horas.

A reforma ampliou a jornada máxima parcial de até 25 horas para até trinta horas semanais. Nesse caso, fica proibida a prestação de horas extras. Também há possibilidade de fechar contratos de até 26 horas, com limite de seis horas extras semanais. Para o serviço doméstico, fica mantido o limite de 25 horas semanais, com seis horas extras.

Continua após a publicidade

A especialista em relações do trabalho Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia Advogados, diz que a lei do serviço doméstico é bem ampla e abrange praticamente todos os aspectos da atividade.

Entre os pontos parcialmente afetados pela reforma trabalhista para o serviço doméstico está o parcelamento das férias, inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50 anos. A lei complementar prevê o parcelamento de férias em dois períodos, desde que nenhum seja inferior a catorze dias.

Para o Instituto Legal, a reforma permitirá o parcelamento das férias para domésticos com menos de 18 anos e mais de 50 anos.

Continua após a publicidade

Outros pontos da reforma já são adotados hoje pelo serviço doméstico, como a jornada 12×36. Essa jornada é muito usada por cuidadores de idosos e bebês.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.