O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), apresentou nova proposta nesta quarta-feira com regras mais flexíveis em relação ao texto aprovado em comissão da Câmara. Entre as mudanças está a desistência de elevar o tempo mínimo de contribuição para a Previdência de 25 anos para 15 anos.
Isso não significa que o novo texto é a versão final da reforma. Diante da dificuldade para conseguir os 308 votos necessários para aprovar a proposta de emenda à Constituição, o relator admitiu que o texto pode sofrer novas mudanças se isso vier acompanhado de apoio à reforma.
Veja abaixo as mudanças apresentadas hoje:
Tempo de contribuição
Os trabalhadores do setor privado poderão se aposentar com 15 anos de contribuição, mas não receberão 100% da aposentadoria. A primeira versão previa 25 anos de contribuição. Nesse caso, a aposentaria será equivalente a 60% dos salários de contribuição do período. Para se aposentar com 100% será preciso cumprir 40 anos de contribuição à Previdência.
Viúvas de policiais mortos em combate
O novo texto apresentado prevê que esposas e maridos de policiais federais, rodoviários federais, legislativos e civis mortos durante atividade de combate terão direito a receber a pensão com o mesmo valor que seus companheiros e companheiras teriam direito de aposentadoria. O valor do benefício vai depender da data de entrada do policial no serviço público. A nova regra, se aprovada, não beneficiará agentes penitenciários e policiais militares. Esta última categoria não foi incluída na reforma em discussão, assim como integrantes das três Forças Armadas e bombeiros.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Governo desistiu de alterar as regras de pagamento a idosos e pessoas com deficiência carentes, equivalente a um salário mínimo. A proposta inicial era elevar de 65 anos para 70 anos a idade dos idosos com direito ao BPC e desvincular o reajuste do benefício ao salário-mínimo – o que permitiria que o BPC fosse menor que o mínimo.
Aposentadoria rural
Proposta inicial era exigir dos trabalhadores rurais idade mínima de 65 anos e 25 anos de contribuição para que tivessem direito à aposentadoria. Governo manteve regra atual, que dá direito ao benefício com 15 anos de contribuição para trabalhadores com idade mínima de 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
(Com Estadão Conteúdo)