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Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso

Apesar da importância, a cerimônia de promulgação não conta com a presença do presidente Jair Bolsonaro nem do ministro Paulo Guedes

Por da Redação
Atualizado em 12 nov 2019, 13h00 - Publicado em 12 nov 2019, 12h03
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  • O Congresso Nacional promulgou, na manhã desta terça-feira, 12, a Emenda Constitucional 103/2019, que altera o sistema de Previdência Social no Brasil. Apresentada pelo governo em fevereiro, a PEC 6/2019 tramitou por seis meses na Câmara e quase três no Senado. O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o deficit nas contas da Previdência Social, com economia estimada de cerca de 800 bilhões de reais em dez anos. Apesar da importância, a cerimônia de promulgação não contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro nem do ministro da Economia, Paulo Guedes, que haviam comparecido ao Congresso em fevereiro no ato de entrega da proposta ao Legislativo. Em outubro, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), havia dito que esperaria Bolsonaro voltar da viagem que fazia à época para promulgar a PEC.

    Alcolumbre classificou o dia como histórico e destacou o esforço coletivo dos parlamentares para a aprovação da reforma da Previdência. O parlamentar adiantou ainda que a atenção, agora, deve se voltar às demais reformas propostas pelo Poder Executivo. “Temos consciência do tamanho da nossa responsabilidade. O Senado Federal e a Câmara dos Deputados estão construindo um caminho para unirmos as forças do Parlamento, com a participação do governo federal, para realizarmos também uma reforma Tributária onde o grande beneficiado será o povo brasileiro”, afirmou.

    A reforma fixa uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos para o homem e de 62 anos para a mulher. Outra mudança importante é o cálculo do benefício que vai se basear na média de todos os salários do trabalhador e não nos 80% maiores como hoje. Além disso, com 20 anos de contribuição, os trabalhadores homens terão apenas 60% da média. Esse percentual sobe 2 pontos a cada ano de trabalho a mais. Para as mulheres, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

    Os trabalhadores do setor privado que já estão no mercado terão cinco opções de transição e os servidores, duas. Outra mudança significativa da reforma da Previdência é a redução da pensão por morte em 40% quando o único dependente é o cônjuge. A acumulação de pensão com aposentadoria também é restringida. O Senado eliminou a possibilidade de a pensão ser menor que um salário mínimo e manteve as regras atuais para pagamento do abono salarial. E ainda devem ser aprovadas regras específicas em lei complementar para regulamentar o direito à aposentadoria nos casos de trabalhadores em condições de periculosidade.

    Confira abaixo o que muda:

    (Com Agência Senado e Agência Câmara)

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