Receita Federal recomenda veto à prorrogação do IR para julho
Congresso aprovou projeto com data limite para 31 de julho, mas mudança depende da assinatura de Bolsonaro; prazo que está valendo segue até o fim de maio
Por Larissa Quintino
Atualizado em 5 Maio 2021, 17h04 - Publicado em 5 Maio 2021, 16h06
O Ministério da Economia solicitou que o presidente Jair Bolsonaro vete o projeto de lei que prorroga para 31 de julho o prazo final para a entrega do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, referente ao ano calendário 2020. Segundo a pasta, a postergação “teria impacto na arrecadação da União, estados e municípios e poderia impedir pagamento de importantes programas sociais para o enfrentamento do efeito da pandemia”. O prazo final para a entrega do documento é 31 de maio, um mês a mais que a previsão original da Receita Federal.
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Vale lembrar que, caso o contribuinte não declare no prazo, está sujeito a multa e pendências no CPF. A não entrega também pode ser configurada como crime de sonegação fiscal, que dá até cinco anos de detenção. Ou seja, é bom se programar para fazer a entrega no prazo original para evitar problemas.
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Segundo o texto aprovado pelo Congresso, o prazo seria prorrogado, mas o calendário de restituição — que prevê cinco cotas entre maio e setembro — não seria alterado. De acordo com o Ministério da Economia, a prorrogação por três meses do prazo para pagamento do imposto de renda apurado e a manutenção do cronograma original de restituição, teriam como “consequência um fluxo de caixa negativo, ou seja, a arrecadação seria menor que as restituições”.
“Esta diferença negativa entre o gasto antecipado com o pagamento de restituições (cujo cronograma será mantido pela nova lei) e o adiamento da arrecadação do imposto de renda afetaria, por exemplo, programas emergenciais implantados pelo Governo Federal para preservar atividades empresariais e manter o emprego e a renda dos trabalhadores, e a programação de pagamento do auxílio emergencial de 2021”, disse a pasta em nota, divulgada na tarde desta quarta-feira, 5.
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Declaração
Neste ano, a Receita Federal espera receber até 32 milhões de documentos de ajuste do Imposto de Renda. Até a quarta-feira, 5, haviam sido entregues 17,4 milhões de documentos.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.
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A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.
Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, conseguir um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.
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