Vai comprar um produto pela internet durante a Black Friday? Você tem até sete dias corridos para desistir da compra, mesmo se já tiver aberto a mercadoria.
Não é necessário explicar o motivo da desistência. O direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para qualquer compra realizada fora das lojas físicas, como internet, telefone ou catálogo.
Além do valor desembolsado com o produto, a empresa precisa fazer um estorno de outros custos adicionais, como o frete. É necessário a apresentação da nota fiscal.
O consumidor também tem o direito de ser informado sobre o prazo de entrega da compra. Durante um período de grande fluxo de vendas, como a Black Friday, algumas lojas recorrem ao “prazo de entrega indefinido” – a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o CDC.
Nesse caso, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar definir um período para a entrega.
Ainda de acordo com o órgão, muitas varejistas aproveitam a Black Friday para baixar o preço dos produtos que não estão vendendo bem ou que apresentam algum defeito. “Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item”.
Mas caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante deve reparar o problema em até 30 dias. O direito também é garantido pelo CDC.
“Se o conserto não ocorrer no prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço”, informou o Idec.
A maquiagem de preços foi a principal queixa durante a Black Friday de 2017, segundo o Procon-SP. Foram 2.091 queixas registradas pelo órgão de defesa do consumidor no ano passado. O número representa queda de 21% em relação a 2016, quando o Procon-SP recebeu 2.654 reclamações.