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Projeto com regras para trabalho em app prevê pagamento mínimo de R$ 1.412

Presidente Lula envia proposta ao Congresso que prevê contribuição previdenciária e a criação de um sindicato da categoria

Por Larissa Quintino, Juliana Elias Atualizado em 8 Maio 2024, 12h40 - Publicado em 4 mar 2024, 16h35
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  • O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira, 4, a Proposta de Projeto de Lei Complementar para regulamentar o trabalho por aplicativos. O documento, formulado pelo Ministério do Trabalho, prevê a criação de regras e direitos trabalhistas para motoristas de aplicativos de transportes de passageiros, como contribuição previdenciária, jornada diária máxima e a garantia de remuneração mínima, limitada ao salário mínimo.

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    O projeto, no entanto, não tira o caráter autônomo do serviço, por isso os profissionais poderão trabalhar para mais de uma plataforma.

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    “Vocês acabaram de criar uma nova modalidade no mundo de trabalho”, disse Lula na cerimônia de assinatura do projeto nesta tarde. “Foi parida uma criança nova, em que as pessoas querem ter autonomia, e vão ter. Mas vão entrar em acordo com o empresário e o governo porque precisam de um mínimo de garantia.”

    Segundo o Ministério do Trabalho, o projeto que cria a categoria de trabalhador autônomo por plataforma se divide em remuneração, previdência, segurança e saúde e transparência. Uma das principais propostas é a atribuição de um piso mínimo, pago por hora, para o trabalhador de transporte por aplicativo, além do variável equivalente às corridas. O piso é de 32,09 reais por hora. Para receber o piso nacional, o trabalhador deve realizar uma jornada de 8 horas diárias efetivamente trabalhada.

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    O período máximo de conexão do trabalhador a uma mesma plataforma não poderá ultrapassar 12 horas diárias. Além disso, há a previsão de recolhimento de 7,5% ao INSS. Com isso, o motorista de aplicativo passa a ter cobertura previdenciária, que conta tanto como tempo para a aposentadoria como para acesso a benefício por incapacidade, licença-maternidade, entre outros. ‘Desde o ano passado, estamos reorganizando esse mercado para que esses trabalhadores tenham seus direitos assegurados e para que os empregadores também tenham segurança jurídica”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

    A proposta para o projeto de lei foi construída por um grupo de trabalho composto por sindicatos, empresas de aplicativos (como Uber e 99) e o governo federal. O projeto propõe também a criação de um sindicato dos motoristas de aplicativo.

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    Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil tinha 778 mil pessoas que exerciam o trabalho principal por meio de aplicativos de transporte de passageiros, representando 52,2%, de um total de 1,5 milhão de pessoas que trabalhavam por meio de plataformas digitais e aplicativos de serviços, o equivalente a 1,7% da população ocupada no setor privado. O levantamento mostra que enquanto 44,2% dos ocupados no setor privado estavam na informalidade, entre os trabalhadores de aplicativos esse percentual chega a 70,1%.

    Veja os principais pontos do projeto:

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    Modalidade de trabalho
    Os motoristas por aplicativo serão considerados autônomos. Ou seja, não terão vínculo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

    Piso
    O projeto prevê uma remuneração mínima para os trabalhadores que rodam vinculados aos apps de passageiros. Esse valor será fixo, de 32,09 reais por hora, além do ganho variável das corridas feitas individualmente.

    Horário
    O tempo de trabalho será contabilizado a partir da primeira viagem aceita pelo profissional. O pagamento será feito por hora trabalhada, e não por “hora logada”. A jornada de oito horas garante um fixo de 1.412 reais, o equivalente a um salário mínimo. A jornada de trabalho máxima é de 12 horas.

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    Contribuição previdenciária
    O projeto prevê regras previdenciárias específicas para a categoria. Os motoristas deverão recolher 7,5% de contribuição à Previdência Social sobre o salário e as empresas recolherão 20%.  A contribuição conta para tempo de aposentadoria e para a qualidade de segurado do INSS, com direito a benefícios como por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A alíquota prevista é menor que de outros profissionais autônomos, que precisam recolher, no mínimo, 11% do salário.

    Cobertura dos custos
    Para cada hora efetivamente trabalhada, será pago um valor de 24,07 reais/hora, destinado a cobrir os custos da utilização do celular, combustível, manutenção do veículo, seguro, impostos, entre outros. Esse valor é indenizatório e não compõe a remuneração.

    Acordo coletivo
    O trabalhador em aplicativo será representado por entidade sindical da categoria profissional “motorista de aplicativo de veículo de quatro rodas”. As entidades sindicais terão como atribuições: negociação coletiva; assinar acordo e convenção coletiva; e representar coletivamente os trabalhadores nas demandas judiciais e extrajudiciais de interesse da categoria.

    Em nota divulgada após a solenidade, a Uber disse que a proposta é “um importante marco visando a uma regulamentação equilibrada do trabalho intermediado por plataformas”. Procurada, a 99 informou que a resposta seria dada em conjunto à associação que reúne os aplicativos, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). As empresas não comentaram se os novos direitos, que incluem o piso salarial, reajustes anuais e o pagamento ao INSS, aumentarão o preço das viagens.

    Em nota, a Amobitec afirmou que “a proposta contempla as prerrogativas de uma atividade na qual a independência e a autonomia do motorista são fatores fundamentais”. “Certamente será usada como exemplo para muitos países que hoje discutem a regulação deste novo modelo de trabalho”, acrescentou a entidade.

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    O presidente da Amobitec, André Porto, bem como executivos da 99, Mobitech e Uber, participaram do grupo de trabalho que elaborou o projeto e estavam presentes na solenidade de assinatura nesta segunda-feira.

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