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Polícia Federal decide indiciar Rafael Palladino

Por AE/São Paulo São Paulo – A Polícia Federal decidiu enquadrar criminalmente o ex-diretor superintendente do Banco Panamericano, Rafael Palladino, por lavagem de dinheiro e violação a três artigos da Lei 7492/86, que define os delitos contra o sistema financeiro. A PF sustenta que Palladino é “um dos líderes da organização criminosa” que provocou rombo […]

Por Da Redação
29 out 2011, 10h30
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  • Por AE/São Paulo

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    São Paulo – A Polícia Federal decidiu enquadrar criminalmente o ex-diretor superintendente do Banco Panamericano, Rafael Palladino, por lavagem de dinheiro e violação a três artigos da Lei 7492/86, que define os delitos contra o sistema financeiro. A PF sustenta que Palladino é “um dos líderes da organização criminosa” que provocou rombo de R$ 4,3 bilhões na instituição.

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    Formalmente, a PF atribui ao ex-número um do banco os crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira (reclusão de 3 anos a 12 anos) e induzir ou manter em erro sócio, investidor ou repartição pública relativamente a operação ou situação financeira sonegando-lhe informação ou prestando-a falsamente (reclusão de 2 a 6 anos). A PF também acusa Palladino por movimentação paralela de recursos (1 a 5 anos de prisão).

    O inquérito sobre a trama no Panamericano mostra que Palladino estaria conduzindo um processo de lavagem de dinheiro supostamente ilícito ao constituir em nome de laranjas duas empresas, Techno Brasil Indústria e Comércio de Fios e Cabos Especiais e Techno Plast Indústria e Comércio de Produtos Injetados. “A complexa engenharia financeira montada por Rafael Palladino, com o emprego de interpostas pessoas, possibilita a lavagem dos recursos obtidos ilicitamente quando era gestor do Panamericano”, aponta a PF.

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    Segundo a PF, Palladino teve atuação decisiva nas operações que provocaram prejuízo total de R$ 3,6 bilhões ao Panamericano. Do montante, R$ 1,6 bilhão foram decorrentes da contabilização falsa de créditos a receber – quando, de fato, os contratos geradores dos créditos já haviam sido cedidos para outros bancos. Parcela do dano, no valor de R$ 1,7 bilhão, ocorreu pela omissão fraudulenta de passivos decorrentes da liquidação de operações. Mais R$ 500 milhões de prejuízo são relativos a fraudes na constituição do saldo para a Provisão de Devedores Duvidosos.

    A PF recrimina conduta de Palladino que “mantém o monitoramento do que acontece no banco até hoje e se reúne, ou tenta se reunir, com ex-funcionários, visando influir indevidamente em eventuais depoimentos, dentre outras práticas ilegais”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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