A maior ação trabalhista da história da Petrobras será julgada na quinta-feira, 21, no plenário Tribunal Superior do Trabalho (TST). Se a empresa perder, terá de desembolsar mais de 15 bilhões de reais e a folha de pagamento ainda aumentará em até 2 bilhões de reais por ano.
Aberto pelos trabalhadores, o processo pede recálculo de um acordo coletivo de 2007 que concedeu adicionais ao salário, como trabalho noturno, por sobreaviso e confinamento. Os extras têm sido pagos, mas milhares de empregados querem outra conta que, grosso modo, dobra os adicionais. A estatal classifica como “possível” perder a ação.
A disputa entre Petrobras e os trabalhadores tem origem em um acordo coletivo firmado há mais de dez anos. Em 2007, a estatal e os empregados chegaram a um entendimento para reajuste salarial que previa, entre outros benefícios, a adoção de uma política para equalizar salários com uma remuneração mínima por cargo e região – é a chamada remuneração mínima por nível e regime (RMNR).
Com a nova regra, em alguns casos o salário mais que dobrou em relação à remuneração básica. Um exemplo são os petroleiros que atuam em plataformas no regime de doze horas. O grupo passou a ganhar 30% mais por periculosidade, 26% extras por adicional noturno, 39% por hora de repouso, 30% por confinamento e 4% de um complemento negociado. Assim, o salário passou a ser 125% maior que o salário básico dos petroleiros.
No início da década, porém, alguns trabalhadores começaram a questionar a metodologia de cálculo dessa remuneração. Empresa e petroleiros citam haver cerca de 50.000 empregados da ativa e aposentados que questionam o tema em ações individuais e coletivas.
O principal argumento usado nos processos é que a redação do acordo coletivo dá a entender que a conta para a nova remuneração pode ignorar extras e adicionais que já estavam no salário – o que aumenta expressivamente o montante a ser recebido pelos trabalhadores. No processo, é citado o exemplo de um petroleiro que atua confinado em plataforma, cujo salário aumentaria de 21.750,09 reais para 31.029,02 reais pela nova conta, conforme valores de 2014.
O tema já foi debatido por duas comissões no TST. Uma deu vitória para a Petrobras e outra para os trabalhadores. Sem consenso, o processo subirá ao plenário, que agendou o julgamento para quinta-feira.
Impacto
Se a Petrobras perder, o impacto imediato seria de 15,2 bilhões de reais, conforme balanço do primeiro trimestre de 2018. O valor, porém, não foi separado no caixa porque a empresa classifica a hipótese de perder o processo como “possível” – o que não exige provisionamento. A reserva dos valores só ocorreria caso a perspectiva de derrota fosse considerada “provável”.
Além desse impacto imediato, a folha de pagamento cresceria até 2 bilhões de reais por ano.
No plenário, advogados dos trabalhadores defenderão a tese de que a redação do acordo é imprecisa e permite dupla interpretação. Nesse caso, argumentarão que, de acordo com a jurisprudência da Justiça do Trabalho, deve prevalecer a versão que beneficia o trabalhador.
Já os advogados da estatal manterão a defesa de que não há dupla interpretação e que os próprios sindicalistas concordaram, na época, com as condições defendidas pela empresa. Além disso, citarão que eventual decisão favorável aos funcionários criará insegurança jurídica nos acordos coletivos – mecanismo que ganhou força na reforma trabalhista.
Se a empresa perder, é possível entrar com recurso no próprio TST. Caso os ministros mantenham a decisão, a estatal poderia, em seguida, questionar o tema no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto discute o assunto em uma das duas instâncias, não seria necessário fazer nenhum desembolso, que só ocorreria com a extinção da possibilidade de apelação.
Procuradas, a Petrobras e a Frente Única dos Petroleiros (FUP) não se pronunciaram sobre o tema.