A aprovação do texto de regulamentação da reforma tributária na Câmara dos Deputados foi mais um importante passo dado para a mudança do sistema de impostos sobre o consumo no Brasil, mas ainda há uma longa caminhada para que as novas regras entrem em vigor. O passo seguinte é a análise pelo Senado Federal. Se aprovada e sancionada pelo presidente Lula, as regras passarão por um período de transição, que deve durar pela próxima década.
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Sobre a tramitação, o Senado deve analisar o texto a partir de agosto, depois do recesso parlamentar, que começa no próximo dia 18. A promessa de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) é analisar a matéria ainda este ano. Caso os senadores façam mudanças no texto, ele volta para nova votação na Câmara.
A regulamentação conta ainda com um segundo projeto, com foco nos tributos de estados e municípios. A regulamentação da reforma vai depender ainda de projetos de lei e outras normas que devem ser apresentados em 2025 para tratar, por exemplo, das alíquotas dos bens sujeitos ao imposto seletivo e dos tributos sobre heranças.
Como será a transição?
As mudanças no sistema de impostos começam em 2026. Para o ano em questão está previsto um período de testes para a definição de alíquotas — a alíquota-padrão está estimada em 26,5%, mas deve ter um impacto de mais 0,5 ponto com a isenção de impostos sobre as carnes aprovada pela Câmara.
O sistema de imposto sobre valor agregado (IVA) no Brasil será dual: uma única cobrança, mas com duas destinações, parte para a União e outra parte para estados e municípios.
Em 2027, começa a ser cobrada a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substitui as contribuições federais PIS/Cofins. No mesmo ano, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) será zerado, exceto para alguns bens produzidos na Zona Franca de Manaus.
Ainda em 2027, começa a cobrança do Imposto Seletivo — popularmente conhecido como “imposto do pecado” — sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. De 2029 a 2032 ocorre a transição para substituição do ICMS (imposto estadual) e do ISS (imposto municipal) pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), destinado a estados e municípios. Em 2033, ICMS e ISS serão extintos, junto com seus benefícios fiscais, finalizando a transição.