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O que mudou no texto-base da reforma da Previdência em plenário

Confira os pontos da proposta aprovados pelos deputados em votação de primeiro turno pelo plenário da Câmara

Por da Redação
13 jul 2019, 11h26
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  • A comissão especial da reforma da Previdência na Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada deste sábado, 13, por 35 votos favoráveis e 12 contrários, o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19) que será votado, em segundo turno, pelo plenário da Casa. Etapa formal da tramitação, parlamentares levaram quase quatro horas após o encerramento das discussões da matéria pelo plenário para conseguir concluir a votação. A sessão foi marcada por críticas de parlamentares de partidos da oposição à matéria e tentativa de obstrução da sessão para adiar ou inviabilizar a conclusão da tramitação da PEC.

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    Com a aprovação, a comissão referendou a redação do texto elaborado pelo relator da matéria, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Na próxima etapa de tramitação, a votação em segundo turno –marcada para agosto–, os parlamentares não podem mais fazer mudanças no texto. Pelo regimento, os deputados poderão apenas retirar trechos, as chamadas “emendas supressivas”.

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    Confira os principais trechos alterados no plenário da Câmara dos Deputados e aprovados na noite de sexta-feira, 12. A primeira emenda aprovada melhorou o cálculo de pensões por morte para viúvos ou viúvas de baixa renda e antecipou o aumento da aposentadoria de mulheres da iniciativa privada. Resultado de acordo com a bancada feminina, a emenda teve aprovação maçica, por 344 votos a 132.

    Também fruto de acordo entre os partidos do governo, do centrão e da oposição, a segunda emenda aprovada suavizou as regras para a aposentadoria de policiais que servem à União. A categoria, que engloba policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos, policiais civis do Distrito Federal e agentes penitenciários e socioeducativos federais, terá uma regra mais branda de transição, podendo aposentar-se aos 53 anos (homens) e 52 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar.

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    Os deputados aprovaram outros dois destaques: um mantém em 15 anos o tempo de contribuição para os trabalhadores do sexo masculino do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); no outro: os homens só conquistarão direito à aposentadoria integral com 40 anos de contribuição, contra 35 anos de contribuição das mulheres.

    O último destaque aprovado reduziu a idade mínima de aposentadoria de professores para 55 anos (homens) e 52 anos (mulheres). Também fruto de um acordo partidário, o destaque estabelece que a redução só valerá para quem cumprir 100% do pedágio sobre o tempo que falta para aposentar-se pelas regras atuais.

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    CONFIRA O QUE MUDOU

    Pensão por morte

    ​Como era: não pode ser menor que um salário mínimo se for única renda de todos os dependentes —considera toda a família
    Como fica: não pode ser abaixo do salário mínimo se for única renda do dependente —considera apenas a viúva

    Aposentadoria para mulheres​

    Como era: tempo mínimo de contribuição de 15 anos; conseguia 100% do benefício ao atingir 40 anos de contribuição
    Como fica: tempo de contribuição mínimo de 15 anos; benefício integral ao atingir 35 anos de contribuição

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    Aposentadoria para homens​

    Como era: tempo mínimo de contribuição de 20 anos para poder ser aposentar; 100% do benefício ao completar 40 anos de contribuição
    Como fica: tempo de contribuição mínimo de 15 anos; 100% do benefício ao completar 40 anos de contribuição

    Polícia federal, rodoviária federal, legislativa e agentes penitenciários

    ​Como era: idade mínima de 55 anos para ambos os sexos
    Como fica: há regra de transição para quem já está na carreira: idade mínima de 53 anos, se homem, e 52 anos, se mulher, e um pedágio de 100% —o dobro do tempo restante para se aposentar.

    (Com Agência Brasil)

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