A reforma tributária sobre o consumo, pendente apenas de uma votação em segundo turno na Câmara dos Deputados após quase 40 anos de discussão, visa uma simplificação profunda de impostos no país. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que versa sobre o tema, prevê a substituição de cinco impostos de âmbito federal, estadual e municipal (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Trata-se do padrão tributário adotado em mais de 174 países e praticamente todos os que integram a OCDE, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico, conhecida como clube dos países ricos.
O princípio básico é de que a base de tributação seja a mais ampla possível. Ou seja, ao invés de haver diferentes impostos destinados a produtos, à atividade industrial, a serviços, entre outros, um único imposto abarca todos os bens e serviços consumidos no país. Não à toa, o IVA brasileiro vai se chamar Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no caso do tributo nacional, e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), no caso do subnacional.
Apesar de pautado por uma única legislação, o IVA a ser instituído no Brasil é dual, tendo duas competências distintas, uma federal (CBS) e uma que inclui estados e municípios (IBS). Na prática, o CBS consiste na junção dos tributos federais PIS, Cofins e IPI, enquanto o IBS seria a junção do estadual ICMS e do municipal ISS. Por envolver diferentes entes da federação, com interesses difusos, o IBS será gerido por um Comitê Gestor com representantes de estados e municípios. As deliberações do comitê deverão contar com o respaldo da maioria absoluta dos membros, mais de representantes de estados que correspondam à maioria da população, mais maioria absoluta dos municípios.
O desenho único do IVA vai substituir milhares de legislações tributárias que vigoram no país, uma vez que, por exemplo, cada um dos 27 estados da federação tem a suas próprias regras para o ICMS, e cada um dos mais de 5.500 municípios brasileiros tem sua variação do ISS. Com a simplificação, espera-se que o custo para empresas calcularem e pagarem seus impostos seja substancialmente reduzido e também haja menos disputas litigiosas acerca de tributos no país.
Além da simplificação do sistema tributário, defensores da reforma enfatizam que a mesma reduz distorções na organização da economia ao enfrentar a chamada guerra fiscal. Como a cobrança de impostos atualmente se dá no local de origem da produção, são oferecidos diversos benefícios tributários para que empresas instalem suas operações em determinadas regiões. Assim, atividades econômicas não se dão necessariamente nas localidades onde seriam mais eficientes, sendo comumente influenciadas por onde o benefício tributário é mais vantajoso.
A reforma aprovada busca eliminar essa distorção através do IVA, que transfere o pagamento dos impostos para o local de consumo dos bens e serviços. Na prática, impostos passaram a ser efetivamente cobrados sobre o consumo, não sobre a produção.
No entanto, a reforma preserva uma distorção regional específica, a da Zona Franca de Manaus (ZFM). Entre os impostos que serão extintos pela reforma, o que vai continuar vigorando por mais tempo é o IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados. O tributo foi escolhido pelos parlamentares como a melhor maneira de preservar a competitividade da Zona Franca. Bens produzidos em outras regiões do país e equivalentes aos originados na ZFM terão incidência de IPI até 2073.
Outra vantagem do IVA em relação ao sistema atual é a redução da cumulatividade da cobrança de impostos, também chamada de incidência em cascata. Como indicado pelo nome do imposto, ele incide sobre o valor agregado do bem ou serviço consumido, de modo a ser cobrado apenas sobre seu consumidor final — após ter percorrido toda a cadeia de valor. Atualmente, a cobrança de impostos sobre consumo no Brasil ocorre em diversos momentos da cadeia, matematicamente elevando o imposto total pago, pois é cobrado imposto em cima de valores que já têm carga tributária em sua composição. Essa é apontada como uma razão para que hoje seja tão complexo calcular precisamente quanto do preço de um bem ou serviço consiste em imposto.
Imposto do pecado
Além da substituição de cinco impostos pelo IVA dual, a reforma também cria um imposto com mérito inédito, o Imposto Seletivo (IS). Conhecido como imposto do pecado, o IS vai incidir apenas sobre produtos considerados danosos à saúde ou ao meio ambiente, a fim de desencorajar seu consumo por parte da população. Alguns exemplos são cigarros e armas de fogo — quando não adquiridas pela administração pública. A reforma expressa que o imposto não será cobrado sobre energia elétrica e telecomunicações.
Dúvida sobre alíquota
Um dos pontos ainda em aberto da reforma, contudo, é a alíquota de referência do IVA. Por conta da complexidade do sistema atual e das mudanças constantes na redação da reforma antes de sua aprovação definitiva, o Ministério da Fazenda ainda não cravou exatamente qual deve ser o valor do imposto. Contudo, técnicos da pasta estimaram no início de agosto que a alíquota deve ficar entre 25,5% e 27% — assim caracterizando uma das mais altas do mundo entre países com sistema semelhante.
Apesar de ser baseado em uma única legislação, o IVA brasileiro contém exceções — ou benefícios tributários — a setores específicos da economia, como saúde, educação e atividades de profissionais liberais. Os descontos na alíquota referencial do imposto variam, indo de 30%, no caso de escritórios de advocacia, a 100%, no caso de produtos da Cesta Básica Nacional. Quanto mais exceções, maior tem de ser a alíquota referencial para compensar a perda de arrecadação. Resta à Fazenda colocar todas as exceções e regimes especiais na ponta do lápis — baseando-se na versão definitiva da reforma — para que a alíquota possa ser cravada.