O reajuste de 6,97% no salário mínimo, que passou dos 1.320 reais para 1.420, já está valendo e, além do piso nacional, o aumento do salário mínimo também reajusta outros pagamentos vinculados ao mínimo. Com isso, seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem ser reajustados. O mesmo vale para boa parte das aposentadorias, tabelas de recolhimentos de contribuições e tetos de indenizações judiciais. Todos esses pagamentos terão o mesmo índice de correção do mínimo, de 6,97%.
Para este ano, foi retomada a política de valorização do mínimo. O aumento corresponde à inflação pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado nos 12 meses terminados em novembro, que totalizou 3,85%, mais o crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2022. Enviada pelo governo em maio, a medida provisória com a nova política de valorização do salário mínimo foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto.
Desde 2019 — com vigência em 2020 — o piso nacional não era reajustado com ganho real de salário. As gestões anteriores a de Jair Bolsonaro aplicavam uma regra de recomposição com base na inflação no ano anterior e na variação do PIB de dois anos antes. Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o aumento representa ganho real de 5,77% em relação a maio do ano passado, quando o mínimo passou de 1.302 para 1.320 reais.
Aumentos
Aposentados do INSS que recebem aposentadoria vinculada ao salário mínimo receberão o benefício corrigido em 6,97% na folha salarial de janeiro, que tem pagamentos programados entre os dias 25 deste mês e 7 de fevereiro. Os segurados que ganham acima do piso terão o reajuste oficializado após o INPC ser divulgado. No caso desses segurados, a recomposição é com base apenas no INPC, na casa de 3,85%. O reajuste oficial será divulgado ainda em janeiro.
O reajuste também mexe na tabela de contribuição para a Previdência. Pagamentos feitos a partir de fevereiro, referentes a janeiro, passam a ser calculados sobre o novo mínimo. Para donas de casa de baixa renda, o valor vai de 66 reais para 70,6 reais, equivalente a 5% do piso nacional, assim como os MEIs. A contribuição de 11% do piso de autônomos, que hoje é de 145,20 reais, sobe para 155,32 reais.
O reajuste do mínimo tem efeito cascata em vários benefícios do governo. Atualmente, o valor do seguro-desemprego varia de acordo com o salário que o trabalhador tinha. Mas, como ninguém recebe menos do que o piso nacional, a parcela inicial vai subir para 1.412 reais. O pagamento do benefício é feito por meio de três a cinco parcelas, dependendo do número de meses em que o trabalhador ficou empregado e se é ou não a primeira solicitação do salário mínimo. Há outras duas faixas, essas pagas para quem recebia mais que o piso. Os valores precisam ser definidos por uma portaria do Ministério do Trabalho e só a partir dai começam a valer.
O aumento também impacta categorias profissionais que têm pisos vinculados ao salário mínimo. No caso dos empregados domésticos, ninguém poderá receber menos que 1.412 reais. Engenheiros, veterinários, agrônomos e arquitetos são outras categorias com o piso vinculado ao mínimo por lei federal. No caso de quem trabalha seis horas por dia, o piso é de seis salários mínimos. Para jornada de oito horas, o valor mínimo sobe para 8,5 salários.
O abono salarial do PIS/Pasep para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos também terá reajuste. Quem receberá a parcela do abono neste ano terá o valor baseado no novo mínimo, de 1.412. Tem direito ao benefício quem trabalhou ao menos um mês com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos mensais em 2023, o ano-base (equivalente a 2.640). As parcelas variam conforme os meses trabalhados. No caso de quem trabalhou por apenas um mês, o beneficio pago agora em fevereiro será de 117,65 reais.
O benefício de prestação continuada (BPC/Loas), pago pelo INSS a idosos e pessoas carentes com deficiência, também usa como base o salário mínimo e, por isso, deverá ser novamente reajustado. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Atualmente, essa renda é equivalente a 330 reais e subirá para 353 reais.
A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União, como o INSS. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos.