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Novas regras para portabilidade de plano de saúde entram em vigor

Usuário de plano coletivo empresarial também pode migrar para outros convênios sem cumprir carência; exigência é que produto tenha o mesmo valor

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 16h00 - Publicado em 3 jun 2019, 09h19
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  • Beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais agora podem fazer portabilidade (transferência) dos prazos de carências caso queiram mudar de operadora ou produto.  As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entraram e vigor nesta segunda-feira, 3, e podem beneficiar funcionários de empresas que foram demitidos ou se aposentaram.

    Pela regra anterior, apenas clientes de planos individuais e coletivos por adesão podem fazer a portabilidade de carências. No caso de planos empresariais, que representam 70% dos usuários do sistema no país, só podem ficar com o convênio se estiverem contribuindo, ou seja, se tiverem desconto em folha de pagamento. Além disso, há prazos para que o consumidor possa manter esse plano, de acordo com o tempo que permaneceu na empresa. Agora, é possível trocar a modalidade do plano. 

    Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual. As novas regras deixam de exigir a compatibilidade de cobertura – isto é, se o plano é só ambulatorial ou hospitalar, era preciso trocar pela mesma categoria, agora é possível escolher qualquer uma. A exigência mantida é que haja compatibilidade de preço para a maior parte dos casos. É possível consultar os planos disponíveis no site da ANS. A contratação é feita com a operadora. 

    O que mais muda

    Além da extensão da portabilidade para todos os tipos de contratação de planos, nas novas regras também há o fim da janela para a realização da portabilidade de carências. Agora, o mecanismo poderá ser requerido pelo beneficiário a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da portabilidade, contados da data de aniversário do contrato.

    O prazo para ter direito a portar o plano também continua o mesmo. São exigidos dois anos de permanência em um plano para solicitar a primeira portabilidade e no mínimo um ano a partir da segunda troca de plano. 

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