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MPT processa Mercedes-Benz por demissões discriminatórias

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a montadora dispensou trabalhadores de forma irregular, e selecionou as pessoas de forma discriminatória

Por Da redação
Atualizado em 4 set 2017, 18h29 - Publicado em 4 set 2017, 15h25
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  • Manifestação de metalúrgicos interdita parcialmente a rodovia Anchieta no km 23, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista, nesta segunda-feira (12). O protesto é contra as demissões de trabalhadores da Volkswagen e da Mercedes-Benz
    Em 2016, funcionários protestaram contra demissões da Mercedes-Benz (Adriano Lima/Fotoarena/Folhapress)

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a montadora Mercedes-Benz pela demissão em massa, injustificada e discriminatória de 1.400 trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Na ação, a Procuradoria pede uma indenização de 140 milhões de reais por dano moral coletivo.

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    Segundo a Procuradoria, as demissões atingiram principalmente trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que se encontravam em licença remunerada para tratamento de saúde, além de pessoas com deficiência. As dispensas aconteceram em 2016.

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     “A empresa possui cerca de 8 mil empregados, mas decidiu ‘oferecer’ o plano de demissão voluntária aos trabalhadores e demitiu na data programada todos aqueles que não aderiram ‘voluntariamente’ à proposta”, afirmou Sofia Vilela de Moraes e Silva, procuradora do Trabalho representante do MPT no caso.

    De acordo com investigação do MPT, a montadora primeiro enviou telegramas a centenas de funcionários comunicando que estavam sendo demitidos. Em seguida, firmou acordo coletivo para suspensão temporária de contrato de trabalho (lay-off) com o sindicato dos metalúrgicos. Logo depois, criou um plano de demissão voluntária (PDV) baseado no acordo. “Todos aqueles que receberam os telegramas obviamente se sentiram compelidos a aderir ao Programa de Demissão Voluntária”, diz Sofia.

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    Na ação, MPT pede que a Mercedes-Benz seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay-offs. O Ministério Público do Trabalho também quer que seja anulada uma cláusula do acordo coletivo. O item prevê a quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados que aderissem ao PDV.

    Outro lado

    A Mercedes-Benz informa, por meio de nota, que agiu “em total legitimidade” no processo de dispensa, que aconteceu “em acordo sindical amplamente discutido e aprovado pelas partes envolvidas”. A empresa afirma que “oportunamente apresentará sua defesa no processo, ocasião em que demonstrará o estrito cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos seus colaboradores”.

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    “É importante relembrar que a Mercedes-Benz do Brasil, antes de recorrer à essa medida de redução de pessoas, adotou diversas outras ferramentas de gerenciamento de excedente de pessoal, como banco de horas, licença remunerada e semanas de trabalhos reduzidas, sempre no intuito de minimizar os efeitos do difícil cenário econômico nos últimos anos”, diz o comunicado.

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