O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a montadora Mercedes-Benz pela demissão em massa, injustificada e discriminatória de 1.400 trabalhadores da fábrica de São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. Na ação, a Procuradoria pede uma indenização de 140 milhões de reais por dano moral coletivo.
Segundo a Procuradoria, as demissões atingiram principalmente trabalhadores diagnosticados com doenças ocupacionais que se encontravam em licença remunerada para tratamento de saúde, além de pessoas com deficiência. As dispensas aconteceram em 2016.
“A empresa possui cerca de 8 mil empregados, mas decidiu ‘oferecer’ o plano de demissão voluntária aos trabalhadores e demitiu na data programada todos aqueles que não aderiram ‘voluntariamente’ à proposta”, afirmou Sofia Vilela de Moraes e Silva, procuradora do Trabalho representante do MPT no caso.
De acordo com investigação do MPT, a montadora primeiro enviou telegramas a centenas de funcionários comunicando que estavam sendo demitidos. Em seguida, firmou acordo coletivo para suspensão temporária de contrato de trabalho (lay-off) com o sindicato dos metalúrgicos. Logo depois, criou um plano de demissão voluntária (PDV) baseado no acordo. “Todos aqueles que receberam os telegramas obviamente se sentiram compelidos a aderir ao Programa de Demissão Voluntária”, diz Sofia.
Na ação, MPT pede que a Mercedes-Benz seja proibida de assediar e coagir seus funcionários para pressioná-los a aderir a programas de demissão voluntária e lay-offs. O Ministério Público do Trabalho também quer que seja anulada uma cláusula do acordo coletivo. O item prevê a quitação ampla e irrestrita de todo o tempo trabalhado e de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego dos empregados que aderissem ao PDV.
Outro lado
A Mercedes-Benz informa, por meio de nota, que agiu “em total legitimidade” no processo de dispensa, que aconteceu “em acordo sindical amplamente discutido e aprovado pelas partes envolvidas”. A empresa afirma que “oportunamente apresentará sua defesa no processo, ocasião em que demonstrará o estrito cumprimento da legislação trabalhista e o respeito aos seus colaboradores”.
“É importante relembrar que a Mercedes-Benz do Brasil, antes de recorrer à essa medida de redução de pessoas, adotou diversas outras ferramentas de gerenciamento de excedente de pessoal, como banco de horas, licença remunerada e semanas de trabalhos reduzidas, sempre no intuito de minimizar os efeitos do difícil cenário econômico nos últimos anos”, diz o comunicado.