A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também suspender contrato de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que quiserem usar dos dispositivos. A reedição do BEm, publicada nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União segue as mesmas normas do programa adotado durante o ano passado. O trabalhador CLT que tiver o contrato alterado terá direito a uma ajuda emergencial paga pelo governo, calculada com base no seguro-desemprego.
Para que o contrato possa sofrer alterações, é necessário que haja um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já estejam recebendo o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas.
Assim como na edição passada do BEm, o trabalhador que for afastado têm direito a estabilidade provisória. Isto é, se for afastado por um período de quatro meses, não pode ser desligado por mais quatro meses quando voltar ao trabalho. Caso seja demitido, a empresa precisa pagar uma indenização. “O programa veio com o corpo do que já é conhecido pelas empresas, logo a aplicação, quando for necessária, não deve gerar dúvidas”, afirma o advogado trabalhista Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do Veirano Advogados.
A MP tem duração de 120 dias e o programa pode ser prorrogado por nova medida provisória. O orçamento liberado para o benefício é de 9,8 bilhões de reais. Veja abaixo o que o texto permite.
Suspensão do contrato de trabalho: O empregador pode suspender o contrato do trabalhador por período de até 120 dias. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais). Se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho. No caso de empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Neste caso, o governo banca 70% do equivalente do seguro-desemprego.
Redução de jornada: Estão autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que receberão ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores. O primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.300 reais). Para efetivar o corte, basta um acordo individual com o empregado, que precisa ser informado ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia. O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.866 reais também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos. Para quem ganha mais de 12.866 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT. Os contratos podem ser reduzidos por até quatro meses. Caso a jornada seja reduzida em menos de 25%, o pagamento do BEm não é devido ao trabalhador.
Estabilidade no emprego: As empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário. O texto também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após que a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Essa medida também vale para os contratos suspensos.
Pagamento do BEm: Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a mudança. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.
Quando esse auxílio será pago: Segundo a medida provisória, o governo têm até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia.
Trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego: Caso seja demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.
Devolução em caso de recebimento indevido: A única diferença na MP 1.045 em relação ao BEm do ano passado é uma previsão de que, caso o trabalhador receba o benefício, está sujeito a compensação automática quando for solicitar ou receber outros benefícios trabalhistas pagos pelo governo, ou seja, seguro-desemprego ou abono do PIS/Pasep.
Orçamento
A reedição do BEm foi possível após uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021, aprovada pelo Congresso. A mudança permite que créditos extraordinários com ações e serviços públicos de saúde que sejam especificamente voltados para o enfrentamento à crise sanitária não serão computados na meta de resultado primário.
O dinheiro destinado aos programas é bem menor do que em 2020, assim como acontece com o auxílio emergencial. O BEm deste ano custa 46% a menos que no ano passado, quando foi orçado em 51,5 bilhões de reais. O programa é considerado relativamente barato pelo Ministério da Economia visto que foi prorrogado por mais oito meses além da vigência original, sem a abertura de crédito extra. Nos três primeiros meses do programa, foram utilizados 13,9 bilhões de reais, 27% do previsto.