O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse nesta quarta-feira que a nova contribuição por negociação coletiva a ser paga pelos trabalhadores não será maior que o imposto sindical que deixará de vigorar em novembro. O imposto sindical obrigatório, equivalente hoje a um dia de trabalho, foi extinto na reforma trabalhista aprovada em julho.
“O texto da medida provisória terá um teto e a contribuição sindical não superará um dia de trabalho”, disse, ao comentar reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, que mostrou que algumas centrais sindicais defendem valor maior que o pago atualmente.
Em entrevista para apresentar os números do emprego, Nogueira disse que “não existe a possibilidade de voltar o imposto sindical” que atualmente cobra compulsoriamente um dia de trabalho de todos os empregados. Sobre a intenção de algumas centrais de elevar a cobrança sob a nova contribuição, Nogueira afirmou que “não haverá contribuição maior que o imposto sindical”.
“Está sendo estudada possibilidade de que a convenção coletiva defina uma contribuição para suprir as despesas da convenção coletiva com direito a oposição”, disse o ministro.
Questionado sobre a possibilidade de o trabalhador se recusar a pagar a nova contribuição, Nogueira foi evasivo. “É a convenção coletiva que vai permitir o direito de oposição a partir da livre manifestação do trabalhador”.
De acordo com a reportagem, o imposto sindical deixará de vigorar, mas a contribuição dos trabalhadores poderá aumentar. Até a reforma, todo trabalhador tinha um dia de trabalho descontado todo ano – correspondente a 4,5% de um salário. A proposta da Força Sindical e UGT, duas das maiores centrais do país, é que a nova contribuição corresponda a de 6% a 13% de um salário mensal.
Em nota, o secretário-geral da Força, João Carlos Gonçalves, nega que a entidade tenha proposto um porcentual de contribuição. “Não estamos propondo nenhum valor , pois isso será definido pelos trabalhadores de cada categoria em assembleia.”
Segundo ele, a ideia é que o valor da contribuição fará parte da negociação salarial anual realizada com o setor patronal. “No nosso entender, ela deve ser paga por trabalhadores sindicalizados e, também, pelos não sindicalizados, porque os benefícios conquistados valem para todo o conjunto de trabalhadores de uma mesma empresa ou um mesmo setor de atividade.”
(Com Estadão Conteúdo)