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McDonald’s é condenado por obrigar funcionária a ficar nua

A atendente, que era menor à época, foi acusada de furto e obrigada pela gerente a ficar nua frente de outras duas colegas

Por Da redação
Atualizado em 17 out 2017, 20h58 - Publicado em 17 out 2017, 19h01
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  • A Terceira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a da Arcos Dourados, franqueadora da rede McDonald’s no Brasil, pague uma indenização por danos morais de 30 mil reais a uma ex-funcionária de uma lanchonete do Rio. A atendente, que era menor à época, foi acusada de furto e obrigada pela gerente a ficar nua frente de outras duas colegas.

    Na reclamação trabalhista, a atendente conta que foi acusada, juntamente com duas colegas, de furtar dois celulares e 80 reais de outras empregadas. Depois de uma revista na bolsa de todos os empregados do estabelecimento, as três foram chamadas pela gerente, que as obrigou a se despirem no banheiro.

    Na ação, a ex-funcionária relata que um dos celulares foi encontrado escondido no sutiã de uma das colegas. Com ela foram encontrados 150 reais, valor que tinha sacado para efetuar um pagamento. Ela juntou uma cópia do extrato bancário ao processo para comprovar o saque. Depois da revista, as duas funcionárias foram demitidas.

    Em sua defesa, a empresa alegou que não havia prova da revista íntima. Mas o juízo da 20º Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou que o McDonald’s extrapolou seu poder de gestão. Para o juiz de primeira instância, a gerente feriu a integridade física e honra da funcionária ao obriga-la a se despir na frente das colegas.

    O McDonald’s então recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que entendeu que “a imediata revista íntima e pessoal sem contato físico, em local reservado e realizado por pessoa do mesmo sexo”, e “acompanhada pela gerência”, foi uma exceção, e excluiu a condenação.

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    A atendente recorreu ao TST contra a decisão ao TRT. Para o relator do recurso ao TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, a revista atentou contra a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar pessoal da empregada, patrimônios morais protegidos pela Constituição Federal.

    Em nota, o McDonald’s informa que “respeita a decisão da justiça e reitera que não tolera nenhuma forma de assédio de qualquer natureza”. “A empresa também reafirma seu compromisso de respeito e de cumprimento da legislação trabalhista, além de proporcionar condições adequadas de trabalho a todos os seus empregados.”

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