PRORROGAMOS! Assine a partir de 1,50/semana
Continua após publicidade

STF mantém veto a venda de estatais sem Congresso, mas libera subsidiárias

Decisão dos ministros tem impacto imediato principalmente para a Petrobras, que tenta vender algumas subsidiárias

Por Da Redação
Atualizado em 6 jun 2019, 21h14 - Publicado em 6 jun 2019, 15h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Continua após a publicidade

    O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta, 6, por maioria, liberar a venda do controle acionário de subsidiárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, sem que para isso seja preciso aval legislativo ou processo de licitação. A decisão abre caminho para que companhias como Petrobras e Eletrobras, por exemplo, possam vender suas controladas.

    Por unanimidade, contudo, o plenário decidiu que a dispensa de aval legislativo e de licitação somente se aplica às subsidiárias, não valendo para empresas matrizes, que continuam precisando de autorização do Congresso para serem privatizadas.

    Nesta quinta, 6, o plenário derrubou em parte decisão liminar (provisória) do ministro Ricardo Lewandowski, relator de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre o assunto, que em junho do ano passado havia suspendido a venda do controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas caso não houvesse prévia autorização legislativa.

    Licitação

    Em relação ao processo licitatório, a maioria dos ministros entendeu ser necessário algum tipo de procedimento competitivo que assegure princípios constitucionais como os da escolha da melhor proposta e da competitividade igualitária entre os interessados, sempre que se tratar da alienação de controle acionário de subsidiárias.

    Continua após a publicidade

    Tal procedimento competitivo, porém, não precisa se dar pelas modalidades descritas na Lei das Licitações (8.666/1993) ou na Lei das Privatizações (9491/1997), decidiu a maioria do Supremo.

    Pode-se, por exemplo, adotar-se processos simplificados, como aqueles previstos no Decreto 9.188/2017, que criou o regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais.

    Petrobras

    A decisão dos ministros tem impacto imediato principalmente para a Petrobras, cujo presidente-executivo, Roberto Castello Branco, acompanhou o julgamento do plenário.

    Na semana passada, com base na decisão anterior de Lewandowski, o ministro Edson Fachin suspendeu a venda da Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), uma empresa controlada pela petroleira estatal. O negócio foi fechado em abril no valor de 8,6 bilhões de reais, equivalente a 34 bilhões de dólares, com o Grupo Engie, e prevê a transferência de 90% das ações da subsidiária.

    Com a derrubada da liminar de Lewandowski, o caminho deve ficar livre para que o negócio seja consumado. A liminar de Fachin, porém, ainda deve ser discutida no próximo dia 12 de junho pelo plenário do Supremo, conforme anunciado pelo presidente da Corte, Dias Toffoli

    Continua após a publicidade
    Continua após a publicidade
    Votos
    Continua após a publicidade

    Primeiro a votar, ainda na sessão desta quarta, 5, Lewandowski confirmou o teor de sua liminar, sendo vencido ao final. Para ele, a Constituição prevê que o Legislativo delibere sobre a criação de empresas estatais, incluindo subsidiárias, e por isso também deve ser interpretada a necessidade de autorização parlamentar para que sejam alienadas.

    “Permitir a venda direta de ações, em montante suficiente a perder o controle societário de empresa estatal, de maneira a impossibilitar a concorrência pública, poderia atentar contra o texto constitucional”, disse o ministro.

    Segundo a votar, Alexandre de Moraes divergiu. Para ele, o que a Constituição prevê é a necessidade de autorização genérica que permita a uma estatal criar e gerir qualquer subsidiária, não sendo necessário qualquer aval legislativo para criar cada subsidiária específica, muito menos para vender seu controle acionário.

    “Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, estados e União, todas são ilegais. Nenhuma tem autorização específica”, disse Moraes. Ele votou por derrubar integralmente a liminar de Lewandowski.

    Em seguida, Fachin seguiu o relator, e defendeu a necessidade de autorização legislativa e de licitação para que seja vendido o controle acionário de subsidiárias de estatais.

    Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux opinaram pela mínima intervenção do Supremo no caso. Para eles, a venda de subsidiárias de estatais sem o aval legislativo ou a necessidade de processo licitatório é permitida pela Constituição e está prevista em lei, motivo pelo qual essa seria uma discussão de conveniência econômica e não de aval jurídico ou legislativo.

    “O Congresso tem circunstâncias políticas que não correspondem a necessidades econômicas da empresa, portanto há uma total assimetria nessa relação”, disse Barroso.

    As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber votaram pela necessidade de autorização apenas para a criação de subsidiárias na lei de criação da estatal matriz, o que seria suficiente para considerar que a venda do controle acionário de tais subsidiárias está permitida.

    Entendimento similar tiveram os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. “É dispensada a autorização legislativa para a alienação de empresa subsidiárias de empresas estatais quando a respectiva lei criadora da empresa estatal já permitir a criação de suas subsidiárias”, disse Gilmar.

    Marco Aurélio Mello votou para manter integralmente a liminar de Lewandowski, no sentido de que seja necessária a licitação. Apesar disso, ele disse não ver necessidade de autorização legislativa para a venda de controle acionário de subsidiárias.

    (Agência Brasil)

    Acompanhe o julgamento:
    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.