A Justiça concedeu nesta terça-feira liminar que permite que motoristas de aplicativos de transporte de São Paulo utilizem veículos registrados fora do município. Na prática, a decisão suspende uma exigência da nova legislação sobre o funcionamento desses aplicativos na cidade – como Uber, Cabify e 99 -, que entrou em vigor no começo deste ano.
A liminar determina que as autoridades municipais não exijam que a placa do veículo seja de São Paulo para emitir a licença de funcionamento para os motoristas de aplicativos.
A decisão foi proferida pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª vara da Fazenda Pública de São Paulo. O processo foi aberto Associação Brasileira de Online to Offline, entidade que defende interesses de empresas de economia colaborativa e plataformas digitais.
O magistrado entende que, embora a exigência do registro na capital seja parte da lei, esse item não é justificável do ponto de vista formal. Além disso, ele considera que esse tipo de restrição a uma atividade privada e particular não seria de competência da prefeitura, diferentemente do transporte público de passageiros, como no caso do táxi.
“Além disso, considerando que a atividade se presta a sustento dos motoristas que isso exercem, preponderam mais uma vez características mais próprias da competência legislativa federal”, escreveu o juiz na liminar. A multa para o descumprimento é de 1.000 reais por dia, podendo chegar a 1.000.000 de reais. A liminar deve ser cumprida integralmente em até 30 dias.
Além do registro na capital, a regulamentação paulistana faz exigências em relação à idade do veículo, obrigatoriedade de curso de capacitação e até em relação à vestimenta dos motoristas. As empresas do setor argumentam que as regras burocratizam o serviço excessivamente, prejudicando o dinamismo necessário à atividade.
Procurada por VEJA, a Secretaria Municipal dos Transportes informou que não foi notificada oficialmente da liminar. “Assim que for notificada, serão adotadas as medidas necessárias para recorrer da decisão”.