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O que é o PLC 28, que regulamenta apps de transporte

Se aprovado pelo Senado, projeto vai estabelecer uma série de novas exigências para empresas de transporte particular pago, como Uber e Cabify

Por Da Redação 31 out 2017, 13h20 | Atualizado em 4 jun 2024, 20h35
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O Senado deve votar nesta terça-feira o Projeto de Lei da Câmara 28 de 2017 (PLC 28/2017), que regulamenta os aplicativos de serviços de transporte particular, como UberCabify. Na semana passada, o Senado aprovou requerimento de urgência na votação deste projeto. Mas o que diz exatamente o texto dessa proposta?

O que é o PLC 28/2017?

O projeto de lei foi aprovado em abril desde ano na Câmara dos Deputados e tramita desde então no Senado. O texto é de autoria do deputado federal Carlos Zaratinni (PT-SP) e pretende regulamentar os serviços de transporte particular fornecidos por meio de aplicativos. Se aprovado, as empresas responsáveis pelos programas e seus funcionários serão obrigados a seguir novas regras e regulamentações.

O texto é defendido por taxistas, que se dizem vítima de concorrência desleal por serem submetidos a regras e impostos diferentes dos aplicados às empresas dos aplicativos, que vêm de países diferentes. Afirmam ainda que a não-regulamentação traz riscos aos usuários.

Já as empresas dos aplicativos de transporte afirmam que a proposta “inviabiliza o trabalho”. A Uber, por exemplo, avalia que, o serviço vai ser extinto se o texto for aprovado do jeito que saiu da Câmara dos Deputados. Para pressionar a opinião pública, a a empresa divulgou uma campanha nas redes sociais na qual chama a proposta de “lei do retrocesso“.

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O que muda se a lei for aprovada?

O PLC 28/2017 propõe modificações polêmicas e pode sofrer algumas alterações no Senado. Se for aprovado no formato original, as empresas de aplicativos terão de modificar a forma como operam. Além de exigir do motorista o uso de uma licença específica, os carros deverão possuir placas vermelhas e serão submetidos a vistorias periódicas.

Na prática, a maior parte das exigências recai sobre o motorista, já que ele não possui vínculo empregatício com a empresa de aplicativo. Ou seja, não tem carteira assinada, não recebe férias, 13º salário nem outros benefícios. Ele só ganha pelas corridas efetuadas e ainda paga uma taxa, de 25% em média, para o aplicativo.

Outras exigências da proposta já são cumpridas hoje no setor. Esse é o caso da obrigatoriedade do motorista precisa ter “ficha limpa”, contratar seguro de Acidentes Pessoais e Passageiros (APP) e ter Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causado por veículos Automotores de Vias terréstres (DPVAT). Ele precisará ter carteira nacional de habilitação (CNH) com permissão para prestar serviço remunerado.

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Outras exigências da proposta não são cumpridas hoje, como possuir autorização específica prévia emitida pela prefeitura do município e a proibição de atuar em cidades vizinhas

A proposta também exige que o motorista possua carro em seu nome, enquanto muitos hoje trabalham com veículos alugados ou em nome de terceiros. Também será necessário estar inscrito como contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e muitos profissionais ainda não fazem a contribuição.

A alegação dos motorista que trabalham com aplicativos é que a burocracia pode limitar o número de carros e também desestimular a entrada de novos profissionais. Outro temor é que a possibilidade de  a prefeitura fixar uma quantidade específica de veículos de aplicativos para rodar na cidade e a necessidade de autorização prévia possam encarecer o serviço.

Como não é prevista pela legislação, a atividade dos aplicativos é naturalmente permitida até que a aprovação de uma regra municipal dite o contrário. A partir da aprovação de uma lei específica, a situação se inverte: para funcionar, o transporte particular necessita de uma autorização prévia da prefeitura.

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