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Está valendo: cliente que desistir de imóvel tem de pagar até 50% do valor

A edição do 'Diário Oficial da União' (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário

Por Da Redação Atualizado em 28 dez 2018, 16h03 - Publicado em 28 dez 2018, 12h23
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  • A edição do Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 28, publica a Lei 13.786/2018, que regulamenta o chamado distrato imobiliário. Pela norma, clientes que desistirem da compra de um imóvel negociado na planta terão de pagar até 50% do valor já dado à construtora como multa para se desfazer do negócio. O texto foi sancionado na quinta-feira 27 pelo presidente Michel Temer sem nenhum veto e já está em vigor.

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    O projeto de lei, aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional, foi duramente criticado por entidades de defesa do consumidor porque a multa fixada é muito maior do que as que vinham sendo estabelecidas pela Justiça. Casos julgados nos últimos anos previam a retenção de 10% a 25% do valor já pago como multa.

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    Já as empresas de construção civil alegavam que os prejuízos são altos quando um cliente desiste da compra do imóvel. Assim, a nova lei foi muito bem recebida pelo mercado imobiliário.

    O projeto determina que metade do valor pago pelo comprador seja retido pela incorporadora se o acordo for desfeito e o imóvel estiver no regime conhecido como patrimônio de afetação, no qual é criada uma empresa para tocar o empreendimento, com patrimônio separado da construtora. Nos demais casos, a penalidade será de 25%.

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    No caso de loteamentos, a retenção pode chegar a até 10% do valor pago e a devolução deve ocorrer em doze parcelas.

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    A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) considera que a medida vai devolver a necessária segurança jurídica a todos os envolvidos no setor. “Com a nova legislação, o setor imobiliário começa o ano de 2019 com mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para investir”, disse a associação em nota.

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    Na época em que o projeto foi aprovado na Câmara, Luiz Antonio França, presidente da Abrainc, declarou que a regulamentação trará segurança jurídica para elevar investimentos no setor.

    “Essa medida vai trazer a felicidade das pessoas, que poderão ter sua casa própria, a felicidade do trabalhador, que terá seu emprego de volta, e uma arrecadação muito importante para o Estado e para o governo federal”, afirmou França.

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    (Com Estadão Conteúdo e Reuters)

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