A Uber sofreu uma derrota parcial na Justiça do Rio de Janeiro. A empresa de transporte de passageiro por aplicativo pediu a retirada da campanha publicitária da 99, alegando se tratar de propaganda enganosa. O material da 99 dizia que o concorrente tem quatro letras, enquanto o Pop tem três: ‘pronto, já economizou’.
A desembargadora Denise Levy Tredle, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou que não há concorrência desleal na propaganda da 99 e manteve a divulgação da empresa.
Em sua ação, a Uber pediu urgência alegando “alto potencial lesivo da campanha, haja vista a sua agressividade e presença em diversas mídias e em locais de grande circulação”, afirmando que “as informações constantes da propaganda não condizem com a realidade de preços das duas competidoras, sobretudo porque tais valores naturalmente oscilam conforme a oferta e demanda em cada aplicativo”.
E pleiteava que fosse “determinada a imediata remoção das peças publicitárias veiculadas em ambiente físico ou na internet realizando comparações de preços entre os serviços de transporte contratados por meio dos aplicativos 99 e Uber – incluindo, mas não se limitando a banners, outdoors, panfletos, totens, anúncios em estações de metrô e aeroportos, além de material audiovisual -, bem como seja igualmente determinado que a agravada se abstenha de veicular novos anúncios realizando tal comparação enganosa de preços, sob pena de multa diária”.
Ao analisar o processo, a desembargadora Denise considerou que o cerne da questão reside nos limites da publicidade comparativa, de forma a não ensejar concorrência desleal. “Discute-se no caso sob exame a legalidade da publicidade comparativa, cuja prática não é vedada pelo ordenamento jurídico pátrio, desde que as informações veiculadas sejam verídicas, objetivas e não abusivas”, definiu a magistrada.
A 99 disse que “não se manifestará sobre aspectos do processo judicial em curso fora dos autos”. “Sobre a campanha publicitária realizada recentemente na cidade do Rio de Janeiro, esclarecemos que o objetivo da campanha publicitária da 99 é convidar os usuários a fazerem suas próprias comparações entre os aplicativos com relação a preços.”
A reportagem apurou que após o questionamento judicial. a campanha publicitária da 99 foi alterada. A Uber questiona as comparações feitas no material publicitário, já que as duas companhias trabalham com preço dinâmico – a diferença é que uma recalcula antes do início da viagem, e outra depois.
A Uber informou que não comenta o caso enquanto o processo jurídico ainda estiver em andamento.