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Justiça libera retorno de comercial dos coelhinhos da Dolly

Conar não cumpriu a ordem judicial e deve retirar a proibição de veiculação

Por Da Redação Atualizado em 14 mar 2018, 16h55 - Publicado em 12 mar 2018, 17h23
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  • Por não cumprir as determinações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Conar foi intimado a retirar a proibição de veiculação da campanha “Coelhinhos da Dolly”.

    No final de fevereiro, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, confirmou uma medida liminar, de setembro de 2017, que pedia ao Conar que julgasse a representação que questionava o comercial a portas abertas e na presença dos advogados da empresa, além de divulgar os nomes dos conselheiros que votariam na sessão.

    O Conar, porém, não cumpriu a ordem judicial.

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    No ar desde 2007 e repetido anualmente, o comercial de Páscoa dos refrigerantes Dolly é lúdico e foi proibido pelo Conar de ser veiculado no ano passado. A alegação era de que a campanha fere um dos artigos de seu estatuto por usar crianças “como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de uso ou consumo” de produtos.

    A utilização de crianças pedindo ou sugerindo o consumo de produtos é vedada pelo artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Ou seja, o problema não é a utilização das crianças no comercial, mas o fato delas fazerem a locução da propaganda.

    Segundo a agência de comunicação da empresa, o filme já está veiculando no SBT, na Record e na Rede TV!.

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    Em nota, o Conar informa que “todas as ordens judiciais foram rigorosamente cumpridas, com a retirada do processo da pauta de julgamento solicitada pelo próprio anunciante e deferida pelo juiz e com o desimpedimento de exibição do anúncio. Como faz sempre que toma conhecimento de que processo trazido ao Conar chegou ao mesmo tempo à Justiça, suspendemos de imediato a tramitação da representação ética referente ao anúncio do refrigerante, em respeito à prevalência do Poder Judiciário e a fim de não provocar eventuais decisões conflitantes”.

     

     

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